O juiz Mario Augusto Machado recebeu no contracheque do mês de julho R$ 404.112,09 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Segundo o portal da transparência, o valor líquido foi de R$ 342.327,87.A remuneração inclui indenização de R$ 113.268,70; vantagens eventuais de R$ 31.680,90 e gratificação de R$ 21.448,99.
O caso é o mesmo divulgado ontem pela Coluna que envolve o juiz Mirko Giannotte, da comarca de Sinop. Ele recebeu R$ 503 mil em julho, somados salário e outros benefícios, como indenização.
No total, 84 juízes do MT receberam em julho pagamentos acima de R$ 100 mil. O dado foi divulgado hoje pela Associação Mato-grossense de Magistrados.A Coluna solicitou os nomes de todos os magistrados, mas a assessoria de imprensa do tribunal disse que não irá divulgá-los.
A explicação da associação é a mesma para todos os casos. "Os valores recebidos por 84 magistrados mato-grossenses se referem ao pagamento das diferenças de entrância, pois durante um longo período de tempo juízes foram designados pela Administração da Justiça para trabalharem em comarcas de classificação superior à sua na carreira da magistratura", diz a nota.
A assessoria informou que não comentaria casos específicos e que a nota abaixo poderia ser considerada como a resposta para a demanda envolvendo o juiz Mario Augusto Machado.
Leia a íntegra da nota:
A respeito das inúmeras inserções na mídia e nas redes sociais acerca de valores recebidos por magistrados de Mato Grosso, a Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM), vem a público informar e esclarecer o seguinte: 1. Os valores recebidos por 84 magistrados mato-grossenses se referem ao pagamento das diferenças de entrância, pois durante um longo período de tempo juízes foram designados pela Administração da Justiça para trabalharem em comarcas de classificação superior à sua na carreira da magistratura; 2. O art. 124 da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35/1979) traz a previsão desse pagamento: Art. 124 - O magistrado que for convocado para substituir, na primeira instância, juiz de entrância superior, perceberá a diferença de vencimentos correspondente, durante o período de afastamento do titular, inclusive diárias e transporte, se for o caso; 3. No âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso esse valor nunca foi pago, ou seja, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) não vinha sendo cumprida até que, em virtude do reconhecimento da legalidade inequívoca desse pagamento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Superior Tribunal Federal (STF), ocasionou a implantação de tais pagamentos a partir de 2010; 4. Hoje esse valor de diferença de entrância é pago normalmente aos juízes que respondem por comarca superior à sua e aos juízes convocados para substituir desembargador no Tribunal, sem haver mais acúmulo de saldo a receber; 5. No entanto, a falta de pagamento anterior a 2010 e a decisão do CNJ que proibiu o pagamento de todo o passivo trabalhista anterior a março/2009, causou o acúmulo de valores a receber por diversos magistrados, o que somente veio a ser liberado por decisão do Corregedor Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 0005855-96.2014.2.00.0000, datada de 30 de janeiro de 2017; 6. É obvio que verbas glosadas desde 2004 e pagas após 13 anos estão sujeitas aos acréscimos de correção monetária, sem contar que anterior a 2010 a diferença entre as entrâncias no Estado de Mato Grosso era de 10% (hoje é de 5%), o que somado culminou em valores que, em tese, podem ser considerados altos, mas refletem exatamente o justo, o legal e o devido a cada magistrado que recebeu. Estamos à disposição para explicar com detalhes toda a cadeia de eventos que levou a tais pagamentos, inclusive os cálculos que indicaram os valores devidos individualmente a cada magistrado que recebeu esse passivo trabalhista. Não temos a mínima intenção de ocultar nada, absolutamente nada. Tanto que, imediatamente após os pagamentos, tais informações foram lançadas no nosso Portal da Transparência, à disposição de cada cidadão. O Tribunal de Justiça efetuou tais pagamentos com verbas de seu orçamento, estritamente dentro de seu planejamento financeiro anual, sem onerar a maior um único centavo aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso.
Diretoria da Associação Mato-grossense de Magistrados