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Ministério da Justiça proíbe venda de alimentos com formato de ‘genitálias’ para menores de 18

A determinação prevê multa de R$ 500 por dia caso as normas não sejam cumpridas pelos estabelecimentos

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Por Jayanne Rodrigues
Atualização:

O Ministério da Justiça deliberou que estabelecimentos suspendam a comercialização de produtos que “reproduzam ou sugiram o formato de genitálias humanas e/ou partes do corpo humano com conotação sexual, erótica ou pornográfica” para menores de 18 anos. A determinação foi publicada na edição de quarta-feira, 1, do Diário Oficial da União.

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A pasta alegou que a medida visa atender as necessidades de proteção do consumidor, “em especial daqueles hipervulneráveis” e “inerente às relações de consumo e o respeito às normas que pressupõem o cumprimento da boa-fé objetiva”, em referência aos jovens que devem ser proibidos de consumir este tipo de produto.


O documento cita quatro lojas, com ponto físico, respectivamente, em quatro estados brasileiros. São elas: “Assanhadxs Erotic Food”, São Paulo (SP); “Ki Putaria”, Salvador (BA); “La Pirokita”, Maringá (PR) e “La Putaria”, Rio de Janeiro (RJ).

Para se adequar às normas exigidas, o Ministério apresentou alguns itens a serem cumpridos pelas empresas. Ficou definido que os estabelecimentos interditem letreiros e produtos com conteúdos pornográficos, incluindo a fachada da loja. Além de fixar cartazes comunicando aos clientes a restrição de idade.

Em outro trecho do documento, a pasta fixa uma multa diária de R$ 500 em casos de estabelecimentos comerciais que descumpram a determinação, com risco de cassação de licença dos estabelecimentos e a suspensão da atividade. A ordem começa a valer após o quinta dia da publicação.

A decisão ainda solicita que os gabinetes dos vereadores Jéssica Ramos Moreno (PP), da Câmara de Londrina, e Álvaro Damião (DEM), de Belo Horizonte, sejam notificados, já que ambos possuem “Projetos de Lei, que versam sobre o tema”.

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“Trata-se de um segmento comercial danoso que fere a moral, constrange a família, as crianças e adolescentes ao expor a algo vexatório”, defendeu Jéssica Ramos na proposta apresentada pela parlamentar em maio deste ano.

O despacho, publicado no DOU, foi assinado pela diretora substituta Laura Tirelli, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que também exige envio de ofícios ao Ministério Público dos Estados, aos Procons e prefeituras.

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