O que é pedido de urgência e quais são os próximos passos da tramitação do PL da Anistia? Entenda

Requerimento encabeçado pelo líder do PL, partido de Jair Bolsonaro, é conhecido como ‘urgência urgentíssima’; oposição coletou assinaturas suficientes para protocolar pedido, que ainda não foi apresentado na Casa

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Foto do author Juliano  Galisi

O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), informou na noite desta quinta-feira, 10, ter conseguido as assinaturas necessárias para apresentar o requerimento de urgência para tramitação do projeto de lei para anistiar os condenados pelo 8 de Janeiro. O regime de urgência dispensa formalidades na tramitação de um projeto e, na prática, acelera a análise do texto.

O requerimento do pedido de urgência deve ser apresentado pela maioria absoluta da composição da Câmara, ou seja, 257 assinaturas. Ao todo, são 513 deputados. Para ser aprovado, também precisa da anuência do mesmo número de parlamentares.

Aprovado o requerimento, a proposição poderá ser incluída imediatamente na ordem do dia do plenário, para discussão e votação imediata.

Durante a votação de um projeto com requerimento de urgência, o plenário assume as atribuições das comissões permanentes da Câmara, como a apreciação de emendas ao texto e a aprovação de um substitutivo Foto: Wilton Júnior/Estadão

Como mostrou o Estadão, Placar da Anistia do Estadão – levantamento exclusivo para identificar como cada um dos deputados se posiciona sobre o tema – aponta que parte dos deputados que assinaram o requerimento de urgência não garantiram apoio à proposta e são até mesmo contrários a ela.

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O que é urgência em um projeto de lei?

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Com exceção de propostas de caráter “conclusivo”, o plenário é a instância da Câmara que decide pela aprovação ou arquivamento de projetos de lei. Antes de chegarem ao plenário, que reúne todos os deputados, as propostas devem ser discutidas pelas comissões permanentes, que analisam seus quesitos de admissibilidade e de mérito. A urgência é um tipo de tramitação que permite que o texto “pule” essas fases.

O requerimento no projeto de lei da anisitia é conhecido como “urgência urgentíssima”. Um projeto de lei nesse regime não pode ser alvo de requerimento de retirada de pauta nem de um pedido para o adiamento da discussão. O que torna a “urgência urgentíssima” mais poderosa do que outros tipos de urgência.

Sóstentes reuniu as assinaturas necessárias para apresentar o pedido de “urgência urgentíssima” do projeto da anistia. O requerimento, contudo, ainda não foi protocolado.

Depois de apresentado, o requerimento precisa ser pautado para votação pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). Em seguida, a urgência precisa ser aprovada por maioria absoluta da Casa – 257 deputados.

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O que acontece se o requerimento for aprovado?

Aprovado o requerimento, o projeto de lei é incluído no primeiro lugar da ordem do dia, como é chamada a relação de propostas que serão debatidas e votadas durante uma sessão da Câmara. Na prática, a proposta “furaria a fila” de outros projetos e travaria a pauta do plenário até ser rejeitada ou aprovada.

Em uma tramitação comum, os membros das comissões permanentes podem apresentar emendas aos projetos de lei, ou seja, sugestões para alterar a redação das propostas. Trechos podem ser adicionados, removidos ou modificados, cabendo ao relator do texto emitir um parecer sobre as sugestões recebidas e colocá-lo para a votação dos demais membros do colegiado. A comissão pode aprovar o projeto tal como modificado pelo relator ou, então, aprovar somente algumas emendas, rejeitando outras. Também cabe a aprovação do texto antes das alterações, tal como apresentado pelo autor. No regime de tramitação de urgência, esse processo é feito pelo plenário.

Necessidade de reunião conjunta

Se um projeto em regime de urgência não possuir parecer a seu respeito, as comissões relacionadas ao tema da proposta serão convocadas para uma reunião conjunta. O congresso de comissões terá um prazo de até duas sessões para a elaboração do relatório. Será o caso do projeto de lei da anistia, que teve a tramitação pausada em outubro do ano passado por Arthur Lira (PP-AL), então presidente da Câmara. Por decisão do presidente, o texto foi remetido para a análise de uma comissão especial, mas o órgão não foi criado desde então, o que manteve sua tramitação congelada.

No caso do projeto de lei da anistia, seis comissões integrarão a reunião conjunta: Constituição e Justiça, Direitos Humanos, Relações Exteriores e Defesa Nacional, Segurança Pública, Comunicação e Administração e Serviço Público. É possível que, ao fim do congresso de comissões, não haja a aprovação de um parecer. Se isso ocorrer, o projeto de lei voltará ao plenário e o presidente da Casa designará o relator para a elaboração de um parecer oral, ou seja, feito durante a sessão e formalizado por meio de um pronunciamento do relator.

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O plenário, então, votará o parecer, decidindo se chancela o texto original ou recebe as modificações propostas pelo relator. Também há a possibilidade de se votar um substitutivo alternativo ao do relator. O quórum de aprovação é de maioria absoluta dos deputados presentes na sessão, ou seja, metade dos presentes mais um.

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