Procurador contesta no STF punição a políticos infiéis

Para Souza, TSE invadiu atribuição do Congresso ao fixar perda de mandato

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Uma ação direta de inconstitucionalidade que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ontem pode dar vida nova à infidelidade partidária e uma segunda chance aos políticos que tiveram os mandatos cassados por terem trocado de partido após as eleições. Se for aceita, a ação - proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza - pode anular todos os processos de cassação de mandatos julgados pelos tribunais regionais eleitorais e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e deixar a cargo do Congresso Nacional a decisão sobre se devem ou não perder os mandatos os infiéis. Ministros do STF, porém, adiantam que a tese do procurador não deve prosperar. Souza contesta a legalidade da resolução do TSE que estabeleceu regras para a perda de mandato dos parlamentares. Pela sua análise, o tribunal invadiu a competência do Congresso ao se auto-incumbir da tarefa de julgar casos de infidelidade, não previstos em lei, e ao supostamente estabelecer novas regras para a perda de mandato. O tribunal teria também extrapolado suas competências ao decidir que o Ministério Público Eleitoral pode acionar a Justiça para cassar o mandato do infiel. Essa atribuição, diz Souza, só poderia ser dada pelo Congresso, se fosse aprovada lei complementar. Com esses argumentos, Souza diz que o TSE violou o princípio constitucional de separação dos Poderes e extrapolou suas funções, que, segundo o Código Eleitoral, deveriam se resumir a "expedir as instruções que julgar convenientes à execução" do estabelecido na lei eleitoral. "Expedir instruções para cumprimento de leis não se confunde com a ideação de todo o instrumental processual para a perda do mandato, em caso de infidelidade partidária, assumindo o Tribunal Superior Eleitoral papel de verdadeiro legislador", disse Souza no texto da ação. Para evitar novas cassações com base nessa resolução, que considera inconstitucional, o procurador pede ao Supremo que, em caráter liminar, suspenda os efeitos da decisão do TSE "para um exame mais aprofundado do tema, bem como para se evitar o crescente número de cassações havidas". O relator da ação será o ministro Joaquim Barbosa, que também integra o TSE. Apesar da contestação do procurador, o Supremo já se manifestou sobre a maioria dos pontos da ação no julgamento em que foi confirmada a tese de que a infidelidade é razão para perder mandato. Foi o próprio Supremo que deu poderes ao TSE para que essa resolução fosse editada em sessão administrativa. Além disso, em 2002, o STF julgou que não caberia ação direta de inconstitucionalidade contra resolução do TSE que estabeleceu a fidelidade partidária. Portanto, os ministros acreditam que essa jurisprudência será usada para manter as regras atuais.

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