PT usa tática ´imoral´ para zerar dívida, acusa OAB

Partido arrecada recursos com empresas para cobrir rombo da última eleição

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Por Agencia Estado
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O diretor da Comissão de Direito Político e Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Everson Tobaruela, criticou duramente o fato de o PT continuar arrecadando recursos junto a empresas, com o objetivo de cobrir o déficit de R$ 10 milhões repassado ao partido pela candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Alegando que dinheiro de campanha deve ser arrecadado exclusivamente durante o período eleitoral, ele classificou como "ilegal" e "imoral" a estratégia petista. "A lei é clara e objetiva. Dinheiro de campanha só pode ser arrecadado em período eleitoral", insistiu o advogado, acrescentando que a postura do partido demonstra "claro desrespeito" às regras que pesam sobre o processo democrático. Divulgada neste sábado pelo Estado, a informação de que o PT está arrecadando recursos com empresas para cobrir o rombo resultante da última eleição presidencial foi fornecida pelo próprio tesoureiro da campanha de Lula, José de Filippi Júnior, também prefeito de Diadema, no ABCD paulista. De acordo com Filippi, o PT estaria contatando grupos privados que se interessaram em fazer doações para a campanha petista, mas acabaram não concretizando a contribuição. O tesoureiro avaliou que o partido poderá arrecadar pelo menos R$ 5 milhões antes do final do ano. Cerca de R$ 2 milhões já teriam entrado nos cofres da legenda. "É uma tentativa esdrúxula, vergonhosa e inconstitucional de derrubar a lei eleitoral brasileira", reagiu Tobaruela. Na avaliação do advogado, o Ministério Público tem "a obrigação" de abrir uma representação para que o PT seja punido. Ele disse ainda que, se a Justiça Eleitoral não tomar medidas para repreender o PT, estará assumindo a responsabilidade pelos erros cometidos. "Se a Justiça Eleitoral admitir que o déficit de campanha seja pago após a campanha, ela estará assumindo a responsabilidade pelas fraudes cometidas nas campanhas eleitorais desses candidatos". A Lei Eleitoral estabelece que os comitês financeiros das campanhas têm um prazo máximo de 30 dias após o pleito para receber doações e pagar eventuais dívidas. Dentro desse período, de acordo com a norma, todos os débitos devem estar quitados. Mas não há referências ao tratamento que deve ser dado para as despesas que estiveram descobertas até a prestação final de contas e foram assumidas pelo partido do candidato. Dentro da lei Para o advogado especialista em direito eleitoral Helio Silveira, a estratégia adotada para sanar o débito deixado pela campanha de Lula à reeleição não apresenta nenhum tipo de irregularidade. "O PT está buscando, me parece, meios legais para a cobertura de débitos do partido", avalia o advogado. Silveira argumenta que, a partir do momento em que o PT se comprometeu a assumir o déficit, essa dívida deixou de estar sujeita às normas eleitorais. Com essa operação, segundo ele, a prestação de contas da legenda se equilibrou. "A partir do momento em que o partido assume, estão zeradas as dívidas da campanha", frisou.

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