No segundo dia da leitura de seu voto, o relator da Ação Penal 470, do mensalão, Joaquim Barbosa pediu a condenação dos réus Henrique Pizzolato pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Já Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach tiveram o pedido de condenação pela coautoria nos crimes peculato e corrupção ativa. Barbosa votou ainda pela absolvição de Luiz Gushiken por falta de provas. Em relação ao fatiamento do processo, questionado por uma petição das defesas dos réus, a Corte decidiu que haverá rodadas de votação e que cada ministro lerá o seu voto conforme a ordem lida por Barbosa. O presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, decretou a continuidade do processo na quarta-feira, 22, com a leitura do voto do revisor Ricardo Lewandowski.
Barbosa iniciou a sessão com a análise da relação entre o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e as empresas de Marcos Valério, acusado do ser o executor do mensalão. Com base em laudos de perícia, o relator afirmou que a agência DNA, do publicitário Marcos Valério, usou notas frias para justificar ações para o Banco do Brasil em montante compatível com os recursos recebidos de forma antecipada do fundo Visanet. Barbosa afirma que o desvio de recursos públicos foi a base do mensalão e que os empréstimos feitos por Valério nos bancos Rural e BMG tentavam ocultar essa origem.
Ele entendeu, então, que Pizzolato cometeu crime de peculato ao repassar dinheiro público às agências de propaganda dos sócios Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. Pizzolato teria desrespeitado as normas da instituição e se omitido ao permitir que os publicitários subtraíssem quantias e enviassem notas com o valor integral ao banco.
Barbosa também votou pela condenação de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por coautoria nos crimes peculato e corrupção passiva. De acordo com ele, com os repasses autorizados por Pizzolato a Marcos Valério e seus sócios Paz e Hollernach passaram a fazer retiradas e aplicações com os recursos oriundos do BB. "Além de a DNA ter destinado os recursos para um CDB, a empresa realizou outras aplicações financeiras com o dinheiro do próprio Banco do Brasil". Segundo Barbosa, Valério e seus sócios teriam se beneficiado "em torno de R$ 10 milhões em benefício pessoal".
Fatiamento do processo. A proposta de leitura do voto de Joaquim Barbosa enfrentou resistências de membros da própria Corte e de advogados dos réus do processo. Nesta segunda, cerca de 20 defensores levaram uma petição aos ministros para que Corte reconsidere a decisão e classificam metodologia de "aberração". A Corte analisou o pedido no final da sessão. "Essa matéria está vencida", disse Ayres Britto.
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Acompanhe os principais momentos da sessão:
19h18 - Ayres Britto então declara a sessão encerrada.
19h17 - Barbosa explica o motivo que o fez escolher essa metodologia. "A meu ver se eu tivesse que ler 1,2 mil páginas ao final ninguémn se lembraria de absolutamente nada".
19h16 - Marco Aurélio Mello fala sobre a petição. "Trouxe assuntos da maior valia para elucidar algumas questões".
19h15 - Joaquim Barbosa diz que pode eventualmente mudar a sua opinião e o seu voto.
19h14 - Ayres Britto: "Voto do relator não é uma decisão, é uma proposta. A decisão é colegiada".
19h12 - Ayres Britto esclarece por conta do pedido feito pela defesa de um ideferimento: "Há um equivoco, o procurador-geral não teve acesso ao voto do relator".
19h10 - Marco Aurélio Mello: "Eu tinha certeza que ouviria o voto do revisor hoje".
DIREITO GV - Após o voto parcial do relator Joaquim Barbosa, o presidente do Tribunal, Carlos Ayres Britto debate petição dos advogados que questiona o procedimento de votação "fatiado", adotado pelos ministros na última sessão de julgamento.
19h08 - Ayres Britto pergunta como Barbosa continuará a sua leitura. Pelo capítulo 5, responde Barbosa. "É pela lógica".
19h07 - Barbosa: "Esta polêmica é inexistente a meu ver e não tem nenhuma razão de ser. Me parece falta de assunto".
19h06 - Lewandowski: "Quero me manifestar no sentido que embora entenda que o fatiamento ou a primeira separação para a leitura do voto a meu ver não está compatível com o regimento. Com relalção à segunda, esta eu me ponho de acordo".
19h03 - Ele cita outros julgamentos em que o STF atuou como está atuando neste julgamento. Um exemplo é o julgamento do ex-presidente Fernando Collor de Mello.
19h01 - "Essa matéria eu tenho como vencida".
19h00 - Ele passa a falar sobre a petição pedida pelos advogados. "O tema central é a continuidade de uma resignação quanto ao modo segmentado como estamos fazendo o julgamento na fase de coleta de votos".
18h59 - Ayres Britto proclama o voto do relator. "Concluiu pela procedência da ação e pela improcedência do réu Luiz Gushiken".
18h57 - Joaquim Barbosa: "Peculato envolve outras pessoas. No momento da conclusão do voto de Vossa Senhoria, eu preciso voltar e revisitar".
18h56 - Lewandowski pergunta em quantos peculatos ele condena Henrique Pizzolato. "Sem querer polêmica, apenas para meus esclarecimentos".
18h55 - Ayres Britto pede que ele repita.
18h54 - Ele diz que fará a conclusão final do ítem 3. "Condeno Henrique Pizzolato por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Condeno Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach pela prática em coautoria dos crimes pecultao e corrupção passiva. Absolvo o réu Luiz Gushiken".
18h53 - Ele diz que Luiz Gushiken foi libvrado do processo pela Procuradoria. "Nenhuma prova corroborou que Gushiken se reuniu com Pizzolato ou qualquer outro réu. Assim concluo que não há prova e o absolvo".
18h48 - Ele passa a falar sobre lavagem de dinheiro.
18h46 - "Concluo que os réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz praticaram o crime de corrupção ativa no valor de R$ 326 mil". Barbosa diz ainda que Pizzolato autorizou o envio dos recursos.
18h45 - "Os valores giraram em torno de R$ 10 milhões em benefício pessoal dos sócios de Marcos Valério".
18h41 - "Marcos Valério e seus sócios foram diretamente beneficiados por Henrique Pizzolato".
18h40 - "O dinheiro proveniente do PT é mero exaurimento do crime de corrupção passiva, que se consuma com o simples oferecimento da vantagem indevida".
18h39 - "Enquanto Pizzolato alega que fez um favor a Valério encaminhando uma encomenda em nome do PT, Valério afirma ter enviado dinheiro a Pizzolato a pedido de Delúbio. Somado ao fato de que Pizzolato usou de intermediário de sua confiança para receber o dinheiro tira qualquer verossimilhança a qualquer argumento da defesa".
18h36 - Marcos Valério não confirmou a versão de Pizzolato.
18h36 - Barbosa fala sobre um depoimento de Marcos Valério que cita um empréstimo de R$ 18 mil de Pizzolato. "Em depoimento ele diz que os valores eram voltados ao PT".
18h33 - Ele passa a falar sobre as práticas narradas em depoimento para os saques.
18h28 - "O conluio entre os sócios também se comprova com a contabilidade das empresas".
18h26 - "Cristiano Paz detinha o controle exatamente através da gráfica. A ordem de pagamento foi efetuada em fevereiro, anterior à data em que o senhor Cristiano Paz se desligou da Graffiti".
Estadão: Barbosa tem predisposição para condenar, diz defesa
18h25 - "Foi dessa forma que os recursos mantidos pelo BB no fundo Visanet foram movimentados pelos sócios de Marcos Valério em seu benefício privado e outras pessoas indicadas por Delúbio Soares. Está assim confirmado a atuação criminosa mediante mecanismos de lavagem de dinheiro distribuiram os recursos".
18h20 - Ele diz que o grupo passou a fazer retiradas e aplicações financeiras com o dinheiro do BB.
18h20 - "Além de a DNA ter destinado os recursos para um CDB, a empresa realizou outras aplicações financeiras com o dinheiro do Banco do Brasil".
18h19 - Barbosa diz que em outubro, outra aplicação serviu de garantia para empréstimos e afirma que os recursos passaram pela Bônus-Banval para então seguir aos parlamentares.
18h14 - Ele passa a falar sobre os resgates feitos pela DNA dias depois dos valores sairem do Banco do Brasil.
18h14 - Barbosa diz que as aplicações serviram para dissimular os ganhos aos sócios Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz.
18h12 - Em maio de 2003, em cumprimento a nota técnica assinada por Pizzolato, a DNA recebeu R$ 23 milhões. "Os R$ 23 milhões pertenciam na verdade ao BB e foram aplciados em um fundo financeiro redendo juros aos sócios. Dois dias depois serviu para garantirum empréstimo no próprio Banco do Brasil".
18h10 - "Exames comprovam que a DNA falsificou documentos para receber o dinheiro enviado do fundo Visanet".
18h08 - Barbosa diz que Pizzolato vilou um regimento do fundo Visanet para enviar o dinheiro à DNA, que por sua vez não prestou conta tendo em vista a omissão de Pizzolato.
18h07 - "Também comprova o coluio entre Pizzolato e a DNA Propoaganda o depósito de R$ 23 milhões deu-se logo depois do cotrato da agência com o banco e sem a prestação do serviço".
18h05 - "A sistemática era conhecida e praticada por outros escalões".
Estadão: Dinheiro público abasteceu valerioduto, diz Barbosa
18h02 - Barbosa lê depoimento no qual se menciona que a campanha do Banco do Brasil e da Visa Eletron não tinha sido e não seria veiculada. "As notas fiscais frias da DNA que estavam sendo destruídas eram para justificar o gasto".
17h59 - "Auditores analisaram as atribuições específicas de Pizzolato e concluiram que o acusado era o responsável pelas ilicitudes".
17h57 - Ele diz que alguns depoimentos também mostraram a atuação de Pizzolato no envio de dinheiro a Marcos Valério.
17h55 - "A posse deve ser entendida em acepção abragente".

17h52 - "A atuação de Henrique Pizzolato era necessária para que a DNA recebesse o valor. As transferência realizadas pelo réu não tinha exercício de controle".
17h50 - Como afirmou na denúncia o procurador-geral, Pizzolato só não assinou a segunda nota técnica no valor de R$ 5 milhões quando foi substituído por Claudio Vasconcelos.
17h50 - "A omissão de Henrique Pizzolato fez com que a agência usasse os recursos da Visanet. Os depósitos eram realizados diretamente para a conta da agência sem a necessidade de decisões colegiadas do BB".
Estadão: Empresas simularam empréstimos no Rural, diz relator
17h46 - Barbosa diz que os peritos concluiram que "entre essas fraudes houve adulteração de documentos, falsificação de assinaturas de servidores públicos e emissão de dezena de notas fiscais falsas".
17h41 - Barbosa lê o laudo que diz que "os valores eram depositados em contas da DNA e depois eram transferidos para contas do Banco do Brasil. A partir daí eram efetuados os pagamentos aos fornecedores".
17h40 - "O assunto só veio à tona depois de o STF decretar quebra de sigilo das empresas de Marcos Valério".
17h40 - "A DNA nem mesmo registrou em sua contabilidade essas notas frias".
17h39 - Barbosa diz que a DNA emitiu notas fiscais que a perícia concluiu serem falsas e sem as especificações aos serviços correspondentes.
17h36 - Ele passa a falar sobre valores e depósitos da DNA, do fundo Visanet, do Banco do Brasil e da SPM&B.
17h32 - "O senhor Pizzolato informou na CPI dos Correios que recebia algumas reclamações porque alguns forncedores estavam recebendo atrasado".
17h28 - Ele diz que recebeu uma petição dos advogados e que vai comentar o final.
17h27 - Ayres Britto retoma a sessão.
16h29 - Barbosa propõe a pausa e Ayres Britto interrompe a sessão.
16h25 - "Vários são os motivos pelos quais não poderia haver o repasse do Banco do Brasil para a DNA Propaganda. O contrato entre banco e agência não previam o repasse dos recursos. As transferências feitas antecipadamente (quase R$ 74 milhões) sem que a agência tivesse prestado serviços. As notas emitidas também não detalhavam os serviços prestados", diz o ministro.
16h23 - "Pizzolato foi quem escolheu repassar os recursos milionários à DNA, que estava sob sua supervisão direta, e com cujo principal representante, Marcos Valério, mantinha reuniões. Com isso, o réu era a autoridade máxima a comandar as transferências à DNA Propaganda."
16h21 - "As normas tantas vezes invocadas pelo réu para alegar que ele não tinha competência para fazer os repasses foram frontalmente violadas pelo réu, como constatou a auditoria do Banco do Brasil", diz Barbosa.
16h19 - Segundo a auditoria interna do banco, Pizzolato repassou o dinheiro à DNA sem a autorização dos comitês competentes dentro do Banco do Brasil. Para Barbosa, "os auditores constataram que o réu violou as regras da instituição ao determinar os repasses antecipados da ordem de R$ 73 milhões às contas controladas pela DNA sabendo que não o havia previsão contratual para fazê-lo".
16h18 - O contrato entre o banco e a agência não fazia qualquer alusão à Visanet.
16h16 - Para Barbosa, "as informações são cristalinas. A Visanet só enviou dinheiro à DNA após autorização do Banco do Brasil". "Portanto, quem pagou a DNA foi o Banco do Brasil. A Visanet foi mera passadora dos recursos, que pertenciam ao Banco do Brasil".
16h14 - Segundo as regras do Visanet, cabe a cada banco decidir como usar o dinheiro e contratar os prestadores de serviço de publicidade, propaganda e marketing, lembra Barbosa. Não há intermediários nesse processo - o Banco do Brasil negociou diretamente com a DNA."As empresas do fundo Visanet nunca tiveram nenhum vínculo com a DNA. A Visanet efetuou pagamentos à DNA no valor de R$ 91 milhões mediante solicitação do Banco do Brasil", lembra Barbosa, citando documentos do próprio fundo.
16h10 - "O Banco do Brasil, como acionista do Visanet, era proprietário de 32,3% do fundo. A própria Visanet só repassou recursos à DNA Propaganda porque assim determinou o banco", diz Barbosa, argumentando que o desvio de recursos do fundo também caracteriza crime.
16h06 - Segundo Barbosa, Pizzolato se apropriou da verba do Fundo Visanet. Assim, cometeu peculato, o que desmonta o argumento da defesa, "tendo em vista que o réu, no caso, detinha o poder de dispor dos recursos". "Os recursos do Visanet eram de propriedade do Banco do Brasil", diz o ministro.
16h03 - O crime consumou-se mediante a autorização de Pizzolato para a transferência dos recursos. Segundo a defesa, os recursos são privados e ainda assim não estavam em posse do réu. Mas Barbosa diz que mesmo que os recursos sejam privados, o crime de peculato não está descaracterizado. "Se o agente público desviou dinheiro, está configurado o peculato, independentemente da natureza pública ou particular do dinheiro", diz Barbosa.
15h59 - Segundo a denúncia, Pizzolato desviou entre 2003 e 2004, R$ 73,8 milhões oriundos do Fundo Visanet. Constituído com recursos do Banco do Brasil, o valor foi desviado em vantagem dos sócios publicitários.
15h57 - O cheque, assinado por Cristiano Paz, entregue diretamente em mãos a Pizzolato. O saque foi justificado pela DNA como pagamento a fornecedores.
15h56 - Barbosa passa ao último subitem do item 3, que trata do Fundo Visanet - o pagamento de R$ 3 mil reais a Pizzolato.
15h55 - "Conclui-se que Cristiano e Ramon participaram da atividade criminosa de desvios de recursos públicos correspondentes aos bônus de volume pagos à DNA Propaganda por terceiros prestadores de serviços para o Banco do Brasil com o intuito de obter vantagens ilícitas em detrimento do órgão estatal."
15h54 - "Os acusados sequer tinham capacidade financeira para tomar empréstimos de valores tão elevados. Isso é mais uma evidência que se soma a todas as demais que os acusados se envolveram nos esquemas de recursos públicos", diz Barbosa.

15h50 - As agências simularam empréstimos bancários junto ao Banco Rural e ao BMG, o que constitui uma etapa importante no processo de lavagem dos discursos desviados do Banco do Brasil.
15h49 - Hollerbach e Paz não desempenhavam apenas funções internas, como alegam as defesas. Eles comprovadamente contataram agentes públicos, diz Barbosa.
15h48 - Barbosa, porém, cita os depoimentos e laudos que comprovam a relação entre as agências dos três sócios, o que desmonta o argumento da defesa de que Paz não sabia do esquema ou que tinha qualquer relação os atos que configuram crime.
15h43 - A defesa de Paz negou sua participação no esquema e diz que ele se desligou da agência. Mas Barbosa lembra que os réus não estão sendo acusados só por participarem da DNA. "Tanto que outros dois sócios nem sequer foram acusados da prática de qualquer desvio", diz o ministro.
15h40 - Pizzolato manteve reuniões - em torno de dez - com Marcos Valério, o que reforça a tese de que o ex-diretor do banco sabia do teor do contrato.
15h39 - Uma vez mais, Barbosa diz que Pizzolato, mesmo ciente de todas as irregularidades, sabia do contrato e omitiu-se da fiscalização, permitindo que a agência se apropriasse dos R$ 2,9 milhões referentes às bonificações, num período que vai de março de 2003 a junho de 2005.
15h38 - Houve prorrogação indevida dos contratos, segundo a Controladoria-Geral da União, diz Barbosa.
15h35 - Barbosa cita as razões enumeradas pelaControladoria-Geral da União que fizeram com que a DNA fosse rejeitada na auditoria realizada pelo Banco do Brasil. Falta de profissionais, serviços entregues fora do prazo, ausência de pesquisas, material inadequado e problemas organizacionais são algumas das razões.
15h32 - Em suma, diz Barbosa, "a apropriação de recursos da DNA foi perpetrada por omissão de Pizzolato, cuja ação foi comprovadamente dolosa."
15h28 - Segundo o TCU: "É de função do diretor de marketing administrar e supervisionar as ações relativas ao Banco". Portanto, não dá pra supor que ele não sabia da fragilidade do processo. Já que lhe cabia a administração dessas atividades, deve recair sobre ele, responsabilidade sobre o que é imputado, segundo Barbosa
15h24 - Para Barbosa, está claro que Pizzolato sabia do processo e o omitiu.
DIREITO GV: Ao analisar a conduta do réu Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Joaquim Barbosa rejeitou a tese de abolitio criminis suscitada por alguns defensores. Abolitio criminis é a mudança legislativa que passa a considerar lícita uma conduta que antes era legalmente definida como criminosa. O crime de sedução, por exemplo, deixou de existir após a Lei 11.106/2009, que revogou o artigo 216 do Código Penal de 1940. Houve, portanto,abolitio criminis nesse caso. Alguns defensores sustentaram que a Lei 12.232/2012, que teria autorizado a retenção de vantagens negociadas pela agência de publicidade junto a seus fornecedores. Diz a lei, em seu art. 19: "Para fins de interpretação da legislação de regência, valores correspondentes ao desconto-padrão de agência pela concepção, execução e distribuição de propaganda, por ordem e conta de clientes anunciantes, constituem receita da agência de publicidade". O relator, ministro Joaquim Barbosa, rejeitou esta tese, em razão de, em seu entender, haver expressa previsão contratual de que os bônus de volume pertenciam ao Banco do Brasil. Tratar-se-iam, portanto, de recursos públicos indisponíveis para a agência.
15h22 - Pizzolato disse que apenas cumpriu ordens de Luiz Gushiken e do presidente do Banco do Brasil na época, tentando passar a responsabilidade a terceiros.
15h21 - "A omissão caracteriza crime. Pizzolato não exerceu sua função de garantir o cumprimento das normas. Ao contrário: por dois anos, permitiu o desvio de valores."
15h19 - "Na qualidade de garantidor e único signatário, Pizzolato garantiu a bonificação da DNA Propaganda em detrimento ao órgão público", o que configura peculato, de acordo com Barbosa.
15h17 - Barbosa lembra que era responsabilidade de Pizzolato fiscalizar o contrato e garantir que os serviços fossem prestados de acordo com os procedimentos do Banco. Cabia a ele, portanto, garantir a legalidade de tudo. "Fica evidente que o acusado deveria ter impedido a apropriação de valores pela DNA". No contrato há clausulas dizendo que a diretoria do banco é quem deveria supervisionar os serviços.
15h15 - Barbosa lembra que Pizzolato recebeu cheque em nome da DNA, o que ocorreu no curso da execução do contrato. Pezzolato disse que o dinheiro deveria ser entregue a alguém do PT a pedido de Valério, segundo disseram-lhe por telefone. O ex-diretor do Banco do Brasil, portanto, tinha relações com Valério. Ele era o único com poderes para assinar o contrato com a DNA.
15h12 - Segundo Barbosa, a defesa tentou criar uma confusão em torno dos termos bônus e bonificação. Mas o contrato dispõe claramente que qualquer bonificação deve ser repassada ao banco, o que não aconteceu. Não importa o nome ou a vantagem, sempre deve haver repasse, de acordo com o ministro.
15h11 - Barbosa lembra que no laudo não há menção de repasse da DNA ao Banco do Brasil, como deveria ter ocorrido. "Portanto, nenhuma vantagem foi repassada".
15h09 - Barbosa explica como ocorria: o Banco do Brasil contratava a DNA, que repassava o valor às subcontratadas após retirar seu valor de bonificação. Depois, as notas fiscais eram emitidas com o valor integral, sem os descontos efetuados pela DNA após executados os serviços das subcontratadas.
15h07 - "Como se vê, está devidamente comprovado que a DNA Propaganda se apropriou de bônus que deveriam ter sido devolvidos de acordo com o contrato devido à natureza pública do processo".
15h06 - Barbosa diz que o argumento da defesa trata de "um tema completamente distinto", já que trataria de serviços não relacionados ao Banco do Brasil.
15h04 - "Todos os descontos que a DNA é acusada de ter se apropriado foram concedidos ao Banco do Brasil".
15h03 - "No Brasil, o que é público não se transforma em privado por transição do particular. Se a verba é pública e se destina a determinado serviço, e se o contratante cobre menos do que havia prevista, deveria ser restituída aos cofres públicos, e não apropriada pelo intermediário particular", diz Barbosa.
15h00 - Barbosa cita lei: "Pertencem ao contratante os bônus conseguidos pelos serviços de divulgação contratados". Diz Barbosa: "Não há qualquer relação da verba desviada pela DNA Propaganda com outros clientes, como sustentaram as defesas. Ela está relacionada ao Banco do Brasil. Assim, a clareza da obrigação do bônus de volume e o fato de eles pertencerem ao Banco do Brasil, houve sim, irrecusavelmente, o crime de peculato".
14h59 - "Mais de R$ 2,5 milhões não guardam relação alguma com veículos de comunicação"
14h56 - "Os sócios da DNA sabiam que os recursos precisavam ser devolvidos ao contratante."
14h53 - "Mesmo excluídos os bônus de volume, oriundos da contratação dos serviços de divulgação, a DNA Propaganda também desviou bônus de volume relativos a outros serviços, totalizando R$ 2,5 milhões". Barbosa ainda cita a acusação: "A DNA era obrigada a entregar ao Banco do Brasil tudo o que viesse a receber de descontos, bônus, prazos especiais e outras vantagens. No entanto, recebeu ao menos R$ 2,9 milhões. Mas com a autorização de Pizzolato, se apropriou da quantia sem repassá-la ao banco".
14h50 - "Toda a verba deveria ser restituída ao Banco do Brasil. A apropriação dos valores por parte da DNA Propaganda, portanto, constitui crime de peculato"
14h49 - "Até mesmo na contratação dos serviços de mídia, o Banco Brasil era o titular dos créditos. O contrato assim estabelecia porque não era a agência que negociava com os veículos de comunicação, e sim o banco diretamente", analisa o ministro, citando depois o depoimento de Pizzolato.
14h46 - O ministro lê o contrato assinado entre o Banco do Brasil e a DNA. Segundo o contrato, não deveria haver bonificação aos publicitários. A verba deveria ser integralmente repassada.
14h45 - As defesas de Paz e Hollerbach sustentam que eles não tinham nenhuma função relativa à campanha do Banco do Brasil e que não lhes competia qualquer atividade ligada aos serviços prestados ao banco, segundo Barbosa.
14h44 - "As defesas dizem que não há relação entre o cliente, Banco do Brasil, e a agência, e sim entre o banco e o veículo de mídia", argumenta a defesa, segundo lembra o ministro. Ele lembra que a defesa argumentou que o desvio de dinheiro nada mais é que uma bonificação mal interpretada.
14h44 - Pizzolato era pleno conhecedor das cláusulas do contrato de prestações de serviço, ainda segundo a denúncia.
14h42 - Ele lê a acusação, que diz que o desvio foi no mínimo de R$ 4 milhões, que tem como base notas fiscais emitidas para a cobrança de bonificação de volume, de cobrança para o banco e de fornecimento de serviços. Desses, R$ 2,9 milhões destina-se à bonificação da DNA Propaganda, todos durante o mandato de Pizzolato como diretor de marketing no Banco do Brasil
14h39 - Pizzolato e os sócios publicitários Marcos Valério, Ramon Hoollerbach e Cristiano Paz são acusados de repassar verbas e desviar dinheiro, fazendo-os réus de peculato e corrupção.
14h38 - O cheque entregue a Henrique Pizzolato foi identificado como "pagamento a fornecedores".
14h37 - Ele fala sobre Henrique Pizzolato, que teria recebido quantias em dinheiro.
14h36 - Barbosa dá sequência ao item 3, relativo a crimes de lavagem de dinheiro, peculato e corrupção.
14h35 - Joaquim Barbosa continuará seu voto.
14h34 - Carlos Ayres Britto declara a sessão desta segunda-feira aberta.
