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Rodrigo Pacheco apresenta projeto para regular inteligência artificial; confira principais pontos

Proposta propõe direitos para pessoas afetadas por sistemas de IA e defende maior transparência; punições podem chegar a R$ 50 milhões, além de suspensão das atividades de empresas de tecnologia

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Foto do author Natália Santos

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou na quarta-feira, 3, projeto de lei que estabelece normas gerais para o desenvolvimento, implementação e uso de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil. A proposta foi apresentada na esteira da discussão no Legislativo sobre a regularização das plataformas digitais e combate das fake news com o PL 2630/2020.

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Segundo o documento apresentado por Pacheco, o PL tem como objetivo “proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico”. Assim, o projeto pretende trabalhar em duas frentes: garantir direitos para proteção usuário impactado pela IA e dispor de ferramentas de governança e de um arranjo institucional de fiscalização e supervisão para o desenvolvimento tecnológico.

A proposta pode impactar o trabalho de serviços como o do ChatGPT, robô de bate-papo (chatbot) gratuito capaz de produzir texto e trazer informações sobre assuntos diversos; além de ferramentas de aprendizado de máquina (machine learning) usado por bancos, empresas de seguranças, dentre outras áreas.

As punições ao desrespeito da lei variam de advertência até multa de R$ 50 milhões e suspensão parcial ou total, temporária ou definitiva, do desenvolvimento, fornecimento ou operação do sistema de inteligência artificial.

Proposta apresentada por Pacheco propõe direitos para pessoas afetadas por sistemas de IA e defende maior transparência Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O texto é resultado do trabalho de uma Comissão de Juristas, instalada em 2022 no Senado e encarregada de elaborar uma proposta de regulação da inteligência artificial no Brasil que abrangesse outros PLs já apresentados na Casa. “Nesse contexto, a presente iniciativa se baseia nas conclusões da citada Comissão e busca conciliar, na disciplina legal, a proteção de direitos e SF/23833.90768-16 liberdades fundamentais, a valorização do trabalho e da dignidade da pessoa humana e a inovação tecnológica representada pela inteligência artificial”, justificou Pacheco.

Agora, o PL segue para análise na comissão temática do Senado que pode ser tanto a de Ciência, Tecnologia e Informática (CCT) ou uma criada especialmente para discutir o PL. Depois, caso aprovada, ela segue para votação no plenário. Novamente, caso tenha aprovação, segue para análise da Câmara dos Deputados.

Confira principais pontos:

  • Pessoas expostas a sistemas de reconhecimento de emoções ou a sistemas de categorização biométrica serão informadas sobre a utilização e o funcionamento do sistema no ambiente em que ocorrer a exposição;
  • Pessoas afetadas por sistemas de inteligência artificial terão direitos defendidos na lei explicação sobre a decisão da AI, possibilidade de contestação das decisões ou previsões de sistemas de inteligência artificial além de direito à privacidade e à proteção de dados pessoais, nos termos da legislação pertinente;
  • AIs voltadas para crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência deverão ser desenvolvidas focadas para a compreensão do seu funcionamento pelo seu público-alvo; os direitos desse grupo também deverão ser explicados no processo;
  • Antes de se colocarem no mercado, todo sistema de inteligência artificial passará por avaliação preliminar realizada pelo fornecedor para classificação de seu grau de risco, cujo registro considerará os critérios previstos neste capítulo;
  • Estão vetados sistemas de inteligência artificial que usam técnicas subliminares para induzir um indivíduo a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança; também está vetado AIs que explorem vulnerabilidades de grupos específicos;
  • Na segurança pública, o uso de inteligência artificial será permitido somente para o uso de sistemas de identificação biométrica à distância;
  • Os sistemas de inteligência artificial serão classificados, por uma autoridade competente, de acordo com o risco que podem causar à sociedade, levando em consideração número de pessoas afetadas e a extensão geográfica, possibilidades de impactos negativos no exercício de direitos e liberdades, dentre outros.
  • Os agentes de inteligência artificial deverão comunicar à autoridade competente a ocorrência de graves incidentes de segurança, incluindo quando houver risco à vida e integridade física de pessoas; além de a interrupção de funcionamento de operações críticas de infraestrutura, graves danos à propriedade ou ao meio ambiente, bem como graves violações aos direitos fundamentais.

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