Trata-se de uma decisão inédita na Justiça do Brasil. Até agora haviam sido rechaçadas todas as tentativas de responsabilização penal de agentes de Estado acusados de violações de direitos humanos. Os juízes sempre alegaram, ao recusar as denúncias, que crimes estão prescritos ou foram abrangidos pela Lei da Anistia de 1979.
O major Lício e o coronel Moura participaram das atividades de combate à Guerrilha do Araguaia, no início dos anos 70. No caso do Major Curió, a juíza reformou uma decisão anterior, de um juiz substituto, que havia negado o pedido de ação penal do MPF.
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