Quando uma instância superior, como o Supremo Tribunal Federal, reconhece que um juiz não é competente para analisar um caso, os atos processuais tomados por esse juiz relativos a esse caso são anulados?
Se o conflito de competência em questão existia em razão da matéria (por exemplo, se um crime é de responsabilidade federal ou estadual) ou em razão de foro privilegiado, a decisão anula todos os atos.
Se houver sentença de instância inferior, ela também se torna nula caso seja reconhecido por tribunal superior que ela não foi proferida pelo juiz natural da causa?
Só se o conflito for pela matéria ou pelo foro privilegiado.
Existe um momento no processo para que a defesa ou a acusação argumentem que o juiz não é o competente para julgar a ação e o processo passe a ser analisado por outro magistrado?
Tem-se entendido que a competência territorial (o juiz que deve julgar é aquele da comarca onde o crime aconteceu) é relativa. Se um processo corre em Curitiba, por exemplo, e algum dos réus acha que ele deve correr em São Paulo, o réu deve requerer a mudança na primeira oportunidade de falar nos autos, senão “prorroga-se” (mantém-se) a competência para o juiz de Curitiba. Mas, se observarmos diretamente no Código de Processo Penal, a competência territorial também é absoluta e pode ser estabelecida de ofício por qualquer tribunal, mandando o processo para São Paulo.
O conflito pode ser analisado pelo Supremo mesmo no caso de um processo já julgado?
Se a defesa pediu, e a questão ficou ainda em aberto, o STF pode decidir a respeito, pois é a última instância.