Senado aprova fim de coligações para 2020

Já a cláusula de barreira poderá valer nas eleições 2018, se for promulgada ainda nesta semana

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Foto do author Felipe Frazão

BRASÍLIA - Em votação relâmpago, o Senado aprovou na terça-feira, 3, o fim das coligações partidárias em eleições proporcionais a partir de 2020. Também foi aprovada uma cláusula de desempenho aos partidos que, caso promulgada pelo Congresso até o fim desta semana, já poderá ser aplicada na disputa do próximo ano. Atrasada, reforma política já deixa 13 itens pelo caminho.

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O presidente do Senado Federal, Eunicio Oliveira. Foto: Dida Sampaio/Estadão

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Um dos poucos itens de consenso entre os parlamentares, as medidas foram as primeiras a terem votação concluída no pacote da reforma política em discussão no Congresso. O placar no Senado, que não modificou o texto aprovado pela Câmara na semana passada, foi unânime nos dois turnos: 62 a 0 no primeiro e 58 a 0 no segundo.

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O texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) já havia sido aprovado pelos senadores em novembro, mas, como foi modificado pela Câmara, precisou passar por nova votação no Senado. Deputados excluíram a permissão para que partidos pudessem formar as chamadas “federações”. 

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“Hoje acabamos com essa coisa esdrúxula chamada coligações partidárias proporcionais e criamos a cláusula de desempenho que vai moralizar a vida pública brasileira diminuindo a quantidade de partidos”, disse o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). A previsão de Eunício é de que o texto seja promulgado até quinta-feira, 5.

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A PEC foi aprovada na mesma sessão em que os senadores decidiram adiar a votação que poderia derrubar as restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao senador Aécio Neves (PSDB-MG), um dos autores da proposta ao lado de Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Na Câmara, foi relatada pela deputada Shéridan (PSDB-RR).

Ao final da votação, a deputada Shéridan (PSDB-RR) comemorou o resultado Foto: Dida Sampaio/Estadão

 

Eleições 2018

Como o fim das coligações partidárias valerá a partir de 2020, a única medida que pode ter impacto nas eleições 2018 é a cláusula de desempenho, também chamada “de barreira”. Pela proposta da Câmara, o patamar mínimo para que um partido tenha acesso ao Fundo Partidário e tempo de rádio e TV no horário eleitoral cresce progressivamente.

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Nas eleições 2018, será de 1,5% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados. Em 2030, o porcentual será de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, com um mínimo de 2% em cada um deles.

Correções

Diferentemente do informado na segunda edição da reportagem "Senado aprova para 2020 fim de coligações" (Pág. A7, 04/10/2017), deputados excluíram do texto a permissão para que partidos pudessem formar federações, e não "incluíram", como primeiramente informado.

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