STF condena mais 14 réus do 8 de Janeiro

Julgamento virtual terminou na última terça-feira, 5; condenados não foram à Praça dos Três Poderes no dia do ataque, mas ficaram acampados em frente ao Quartel-General do Exército

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Foto do author Vinícius Novais

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 participantes dos ataques de 8 de janeiro de 2023. Os julgamentos aconteceram em sessão virtual que se encerrou na última terça-feira, 5. Os réus em questão não aceitaram o acordo de não persecução penal proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A PGR considerou que os crimes dos réus em questão são de menor gravidade. Os 14 julgados não estiveram na Praça dos Três Poderes durante os ataques a prédios públicos, mas permaneceram no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército. Todavia, o entendimento da PGR é que os crimes são de atuação coletiva e os 14 réus também tiveram responsabilidade pelos ataques.

14 réus nos processos sobre o 8 de Janeiro foram condenados pelo STF nesta terça, 5 Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Para o relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, todas as pessoas contribuíram para o atentado e tinham conhecimento prévio da incitação à tentativa de golpe. Todos os ministros acompanharam o voto do relator, exceto Kassio Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados por Jair Bolsonaro para o Supremo.

Os condenados tiveram as penas fixadas em um ano de detenção pelo crime de associação criminosa, mas esta foi substituída por restrição de direitos. Pelo delito de incitação ao crime, referente à incitação das Forças Armadas a tomar o poder, os 14 receberam multa de dez salários mínimos.

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A restrição de direitos, que durará até o fim da pena, inclui:

  • 225 horas de prestação de serviços à comunidade
  • Participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal
  • Proibição de se ausentar da comarca de residência
  • Restrição ao uso de redes sociais
  • Retenção dos passaportes

As defesas dos condenados alegaram que os atos não foram criminosos e que não houve intenção de cometer delitos.

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