
BRASÍLIA - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na noite desta segunda-feira, 19, o habeas corpus coletivo que buscava libertar e proibir a prisão de todos os condenados em segunda instância no país. O ministro afirmou que isso "geraria uma potencial quebra de normalidade institucional".++ Cármen Lúcia reitera que não pautará discussão sobre 2ª instância
++ Gilmar Mendes é recebido com tomates ao chegar a evento em SP
A decisão, antecipada pela Coluna do Estadão, foi tomada em meio à pressão no Supremo por um julgamento que poderia marcar a mudança do entendimento atual da Corte, que permite a prisão em segunda instância. Um dos vencedores no julgamento que definiu a jurisprudência, Gilmar Mendes já anunciou que mudará de lado na votação e é um dos que pressionam pela rediscussão.
Gilmar Mendes julgou incabível conceder tal benefício indistintamente, sem considerar caso a caso, mesmo diante da hipótese de o tribunal mudar a jurisprudência atual e passar a exigir o esgotamento dos recursos. O ministro entende que as prisões bem fundamentadas e que cumprem os requisitos para serem decretadas não poderiam ser anuladas de uma só vez.
+ Eliane Cantanhêde - Cartada final do STF
"A pretensão dos impetrantes, assim genérica, é, em si mesma, jurídica e faticamente impossível, não podendo ser acolhida, haja vista a necessária análise da questão em cada caso concreto. Seria temerária a concessão da ordem, um vez que geraria uma potencial quebra de normalidade institucional", afirmou Gilmar Mendes.
O habeas corpus coletivo, impetrado na semana passada por um grupo de advogados do Ceará, afirmava que a ministra presidente do Supremo, CármenLúcia, estava sendo omissa ao não pautar para o plenário do tribunal o julgamento das ações que tratam da prisão antes do trânsito em julgado. Os autores da ação utilizavam como argumento a decisão da Segunda Turma do STF que permitiu a possibilidade de grávidas e mães passarem para a prisão domiciliar.
++ Prisão em 2.ª instância ‘acaba com faz de conta de ações que nunca terminam’, diz Moro
"A alegada omissão não retira a justa causa das prisões efetuadas, tampouco de eventuais prisões vindouras, razão pela qual não pode ser reconhecida como constrangimento ilegal", entendeu Gilmar Mendes.
Prazo
O ministro Gilmar Mendes é reconhecidamente favorável ao julgamento imediato, no plenário, das duas ações declaratórias de constitucionalidade que tratam da prisão em segunda instância. Mas, na decisão, o ministro diz que o fato de a presidente Cármen Lúcia não pautar as ações não é um motivo para atender ao pedido das defesas.
++ Gilmar Mendes será relator do habeas corpus coletivo contra prisão em 2ª instância
"É de se observar que os referidos processos foram disponibilizados para julgamento pelo eminente Relator em 5.12.2017, não havendo falar-se em tempo flagrantemente irrazoável para julgamento que possa comprometer a garantia constitucional da razoável duração do processo insculpida no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal", afirmou o ministro.