1) O que o Supremo decidiu no julgamento concluído na quinta-feira?
O Supremo Tribunal Federal declarou, por maioria, que os artigos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) que permitiam doações de pessoas jurídicas (empresas) a campanhas eleitorais, tal como estabelecidos, são incompatíveis com a Constituição Federal - ou seja, são inconstitucionais.
2) Essa decisão vai entrar em vigor já nas eleições de 2016?
Os ministros do STF decidiram que a decisão passa a valer imediatamente e, portanto, pode ser aplicada para as eleições de 2016. Isto porque a alteração de qualquer regra sobre as eleições deve ser feita com ao menos 1 ano de antecedência, para que candidatos e partidos possam se preparar e competir em condições de igualdade (regra da anterioridade eleitoral). Como o julgamento foi terminado antes de 2 de outubro (data estabelecida como o início das eleições do próximo ano), já deverá ser observada nas eleições municipais de 2016.
3) Como vai ser o financiamento de campanha a partir de agora?
Os partidos políticos serãofinanciados por verbas públicas do Fundo Partidário - que possui diversas fontes - e por doações de pessoas físicas. As doações de empresas a candidatos e a partidos políticos nos termos dos artigos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) foi declarada inconstitucional.
4) Como fica a lei aprovada pelo Congresso, à espera de sanção presidencial, que autoriza as doações de empresas?
O julgamento não abrange a lei de minirreforma política aprovada pelo Congresso Nacional, que altera o modelo de financiamento de campanha por pessoas jurídicas. Os ministros foram explícitos ao indicar que o seu julgamento não incluía nada além dos artigos da legislação questionada pela OAB (Leis 9.504/97 e 9.096/95). O projeto de lei que traz a minirreforma, caso sancionado, pode se tornar lei vigente no País. Porém, a presidente da República tem o dever de vetar normas jurídicas inconstitucionais. Com isso, o julgamento do STF dá força política para que Dilma Rousseff vete essa porção da lei, por inconstitucionalidade.
5) O que acontece se a presidente sancionar o texto mantendo as doações empresariais?
Se Dilma sancionar o projeto de lei sobre a minirreforma, a nova legislação que prevê a possibilidade de financiamento de campanhas por pessoas jurídicas aos partidos políticos e novos limites das doações se manterá em vigor até que venha a ser revogada pelo próprio Legislativo ou questionada no STF. Assim, se houver sanção, as doações de empresas voltam a ser lícitas, de modo que o STF somente apreciaria a nova questão caso alguma entidade viesse a propor uma ação judicial semelhante à proposta pela OAB. Enquanto isso não ocorrer, as regras da lei sancionada estariam em vigor, incluindo as doações empresariais.
6) O Congresso pode mudar a Constituição, por meio de uma PEC, para permitir as doações de empresas?
O STF tem o poder de declarar a inconstitucionalidade de emendas constitucionais, mas apenas em alguns casos específicos, ou seja, quando são violadas as chamadas "cláusulas pétreas". Sendo assim, caso o Congresso Nacional aprove uma emenda à Constituição para permitir o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas, o Supremo poderia (se provocado) declarar sua inconstitucionalidade com base na violação de alguma cláusula pétrea, como a soberania popular e a regularidade das eleições. Seria, portanto, possível ao STF derrubar a emenda constitucional se entender que esta viola alguma cláusula pétrea.
Para se aprofundar no tema, veja as análises do Supremo em Pauta sobre o contexto da retomada do julgamento, sobre o voto e postura do Ministro Gilmar Mendes, bem como sobre a perspectiva ambígua em relação ao resultado do julgamento.