Pela decisão do Ministro, o condenado não pode falar sobre política enquanto trabalha. Esta posição apresenta problemas e parece extravasar os reais limites que uma condenação criminal impõe ao condenado.
É absolutamente verdadeiro que todo condenado em processo criminal sofre duas limitações em seus direitos fundamentais individuais: acarreta a perda da liberdade de ir e vir e suspensão dos direitos políticos de votar e ser votado, apenas pelo tempo de pena fixado na sentença condenatória.
No entanto, estender essa limitação ao ato de falar sobre o Governo, determinando que o condenado não possa realizar pronunciamentos públicos, extrapola em muito os limites judiciais, legais e constitucionais da sentença condenatória, que deve atingir necessária e tão somente a liberdade de ir e vir, mas nunca a liberdade de pensamento e expressão.
Ainda mais grave é ameaçar revogar o direito ao trabalho externo do condenado caso este volte a se pronunciar publicamente. O trabalho externo, enquanto direito do preso, somente pode ser revogado nas situações permitidas pela lei, quais sejam: prática de crime ou falta grave.
Ter opinião e falar sobre temas relevantes são, ao contrário, desejáveis, inclusive quando emitidas pelos indesejáveis.
Maíra Zapater, professora e Eloísa Machado, coordenadora do Supremo em Pauta