Tribunais de pequenas causas começam amanhã

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Por Agencia Estado
Atualização:

Os tribunais federais de pequenas causas começam a funcionar amanhã em 14 cidades brasileiras. Nos primeiros seis meses, a maioria dos Juizados Especiais da Justiça Federal vai julgar apenas processos previdenciários, como revisão de aposentadorias e pensões e benefícios que não foram concedidos. As sentenças não podem ultrapassar 60 salários mínimos - R$ 12 mil. A lei estabelece prazo de 180 dias para o julgamento dos casos e dois meses para o cumprimento da decisão. No Rio e em Vitória, os tribunais já estarão julgando, além de ações envolvendo o INSS, processos de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), servidores públicos federais e micro e pequenas empresas com reclamações sobre tributos federais. Os juizados especiais desses dois Estados também poderão julgar causas criminais relativas à União - crimes ambientais, porte de armas e outros delitos com sentenças de no máximo dois anos. Só a partir de julho os tribunais de São Paulo, da Região Sul, e das cidades de Recife, João Pessoa, Aracaju, Natal, Maceió e Fortaleza estarão julgando todos os tipos de ações envolvendo a União. Os novos tribunais ainda estão sendo implantados nas regiões Norte e Centro-Oeste e parte do Nordeste (São Luiz, Salvador e Teresina). Em Brasília, o juizado deverá estar funcionando a partir de março. Tempo de julgamento de sentenças vai diminuir Atualmente, uma ação leva em média cinco anos para ser julgada na Justiça Federal. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Flávio Dino, afirma que o prazo médio de julgamento após seis meses de implantação dos tribunais pode chegar a dois meses. As sentenças também têm limite de dois meses para ser executadas. "O pagamento deverá ser feito em dinheiro, sem precatórios", ressalta Flávio Dino. Até 2004, os novos tribunais poderão absorver 40% dos processos da Justiça Federal. A Advocacia-Geral da União estima que 80% das ações relativas ao INSS hoje têm limite inferior a 60 salários mínimos. Em São Paulo, a situação não é diferente. Dos 440 mil processos no Tribunal Regional Federal, metade poderia ser julgada nos Juizados Especiais. As causas que já deram entrada na Justiça Federal não deverão ser submetidas aos Juizados Especiais. Quem entrar com recurso nesses tribunais não poderá recorrer a outras instâncias da Justiça. Uma turma recursal, formada por três juízes do próprio tribunal, ficará responsável pela análise dos recursos.

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