A Justiça determinou nesta segunda-feira, 27, que a 99 e a Uber suspendam as operações de mototáxi na cidade de São Paulo. A decisão atende a pedido da Prefeitura da capital, que alegava descumprimento do decreto municipal de 2023 que veda a modalidade, e solicitava aplicação de multa às companhias por desobediência à lei. As empresas, por sua vez, têm afirmado que a legislação federal e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) amparam o serviço e decidiram iniciar a oferta neste mês, apesar das reclamações e ameaças de fiscalização da gestão Ricardo Nunes (MDB).
O desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, entendeu que, embora haja duas ações de inconstitucionalidade que contestem o decreto, ambas tiveram liminares indeferidas. A regra municipal, portanto, segue em vigor. A 99 e a Uber disseram que vão acatar a decisão, suspender o serviço, mas recorrer.
No pedido à Justiça, a Prefeitura alega que as duas empresas tem descumprido com algumas obrigações legais previstas na legislação para operar o serviço, como permitir o transporte realizado por pessoas menores de 21 anos, não exigir dos motociclistas atestado de antecedentes criminais e não exigir, também dos condutores, dispositivos de segurança como coletes refletores, protetor de pernas e aparador de linha.
A administração municipal argumenta também que no artigo sobre o transporte individual privado de passageiros, presente na lei federal que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (12.587/2012), só consta no texto menção à categoria de habilitação B, que autoriza a condução de automóveis.
No despacho, Gouvêa afirma conceder a antecipação de tutela à Prefeitura, mas diz que as empresas não serão multadas caso interrompam as atividades.
“Reputo que o agravo deva processar-se com a concessão do efeito ativo, apenas para que seja concedida a antecipação de tutela para o fim de determinar às agravantes que se abstenham de prestar os serviços de transporte remunerado de passageiros por motocicletas na cidade de São Paulo, sem aplicação de multa diária e crime de desobediência”, diz o juiz.
Já a 99 afirma que “continuará lutando pelos direitos da companhia, dos passageiros e dos motociclistas parceiros da cidade”. A Uber diz que a decisão é provisória e que vai recorrer à Justiça para reestabelecer o serviço o mais breve possível.
“Com a suspensão do produto, milhares de pessoas perdem uma opção de mobilidade acessível e complementar à rede de transporte público. Há um impacto, em particular, na vida de muitas mulheres que utilizaram essa opção para trajetos curtos, com mais segurança. E milhares de motociclistas parceiros terão sua fonte de renda reduzida, temporariamente”, afirmou a empresa.
Às 20h, a reportagem verificou que os dois serviços, o 99Moto e o Uber Moto, ainda estavam disponíveis para os clientes nos respectivos aplicativos. Um motorista, inclusive, chegou a aceitar a corrida. Após o teste, a 99 reforçou que a funcionalidade do mototáxi vai deixar de ser oferecida, mas que a tarefa de tirar o serviço do ar depende do time de operações da empresa. A companhia não deu um prazo para isso. Sobre o teste, a Uber não deu retorno.
A gestão Nunes defende a proibição da modalidade sob o argumento do risco do aumento de mortes no trânsito, uma vez que motociclistas estão entre as principais vítimas de acidentes. A capital registrou no ano passado o maior número de mortes no trânsito desde 2016
Especialistas ouvidos pelo Estadão também acreditam que a consolidação do mototáxi deve causar mais acidentes. Além disso, veem risco de fuga de passageiros do transporte público, que já enfrenta redução de demanda, e de piora nos congestionamentos, pois parte dos usuários de ônibus vai migrar para as motos.
Por outro lado, os analistas reconhecem a demanda por esse tipo de serviço, sobretudo nas periferias, onde há queixas relativas à cobertura das linhas de ônibus - a Prefeitura diz atender todas as regiões. Uber e 99 decidiram iniciar a oferta do mototáxi fora do centro expandido, justamente a área de maior demanda e onde já existem serviços similares clandestinos.