Luiz Cogan*
Ontem, iniciou-se o sexto dia do maior júri popular do País. No julgamento, que foi desmembrado por uma questão de viabilidade e racionalização processual, 26 policiais militares foram acusados pela morte de 15 detentos do Carandiru. Após o confronto com a PM, restaram mortos 111 condenados.
Os trabalhos iniciaram-se com os debates entre acusação e defesa. Cada uma teve 3 horas para expor seus fundamentos e razões, que foram seguidos por mais 2 horas de réplica pela acusação e 2 horas de tréplica pela defesa.
Este júri é histórico pela sua magnitude e, também, pelos fatos terem ocorrido há longos 20 anos sem nenhum desfecho até então.
A acusação alegou a impossibilidade de individualização das condutas dos réus, pois a cena do crime teria sido modificada. Nesse sentido, cada tropa deveria responder por sua ação coletiva. Recentemente, desapareceram do Instituto de Criminalística projéteis que seriam periciados novamente. No entanto, a defesa alegou que os réus não poderiam ser responsabilizados por uma falha estatal. E a plenitude de defesa exige fatos minimamente delimitados para que a contrariedade seja viável, evitando-se uma responsabilização penal objetiva – sem dolo ou culpa. A defesa também considerou os PMs réus como heróis, que padecem de reconhecimento pela sociedade.
Ao final, os jurados optaram pela condenação da grande maioria dos policiais, salvo aqueles que estavam em outro pavimento ou desarmados.
Em geral, em casos de competência do júri, quando há policiais militares no banco dos réus, no exercício da função, os jurados analisam o caso com “bons olhos”, o que dificulta uma condenação. Isso se deve ao fato de a polícia ser uma instituição respeitada e o julgamento ser daqueles homens que nos dão segurança. Não é um traficante – que destrói famílias e lares – sendo avaliado... São homens da lei! O que, evidentemente, dificulta uma condenação.
Entretanto, por causa da peculiaridade do caso e do grande número de mortos, o Conselho de Sentença optou pela condenação dos policiais envolvidos, considerando o excesso das condutas.
De tudo isso, apenas uma certeza já era indiscutível antes mesmo da sentença: todos os réus, independentemente do resultado, sairiam pela porta da frente do Fórum Criminal da Barra Funda. A regra em nosso ordenamento jurídico é a liberdade até o julgamento definitivo – momento em que não caberão mais recursos modificativos do julgamento. Quando isso ocorrerá? Eis uma questão sem breve resposta.
* Advogado criminalista e mestre em Processo Penal pela PUC-SP