ES manda tirar do ar páginas sobre blitze da lei seca

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Por Redação

A Justiça do Espírito Santo ordenou que os provedores de internet tirem do ar, em no máximo sete dias, todas as páginas de redes sociais que alertem sobre a realização de blitz da lei seca no Estado. Caso contrário, será aplicada multa de R$ 500 mil por dia.

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A decisão foi anunciada pelo juiz Alexandre Farina Lopes, da Vara Especial Central de Inquéritos da Comarca de Vitória, em atendimento a solicitação do delegado de Polícia Civil Fabiano Contarato, da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito. Os principais alvos são as páginas "Utilidade Pública", do Facebook, e "Lei Seca", do Twitter, que emitem alertas sobre as operações denominadas Madrugada Viva.

A decisão determina a quebra do sigilo cadastral dos responsáveis por essas páginas e de seus usuários.

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