O blog voltado ao cidadão e ao consumidor

Leitor cobra reembolso de agência de viagens

CVC afirma que entrou em contato com o leitor para solucionar o caso

PUBLICIDADE

Foto do author Renata Okumura

Carlos Tinen Lores Meis solicita reembolso de viagem que teve cancelamento em 2020, em razão da covid-19.

 

PUBLICIDADE

Reclamação de Carlos Tinen Lores Meis: "Em dezembro de 2019, comprei um pacote na loja CVC Center Norte, com viagem agendada para julho de 2020 com voo pela Latam. Devido à pandemia, o pacote foi cancelado. Após diversas tratativas acerca de reembolsos/reagendamentos, foi proposto pela loja que eu solicitasse o reembolso do transporte aéreo, corrigido monetariamente. Então, no dia 28 de abril de 2021, preenchi o formulário padrão da CVC, solicitando o reembolso do transporte aéreo, com devolução no prazo máximo de 12 meses, contado da data do voo cancelado. Meu voo cancelado seria realizado no dia 9 de julho de 2020. Assim, deveria ter recebido o valor, atualizado em 9 de julho de 2021, o que não ocorreu. Já reclamei com a CVC por diversos canais, e recebo como resposta que o meu problema está com a companhia aérea, que não reembolsa os valores. Informam que a CVC é mera intermediadora de serviços turísticos e que a responsabilidade pela devolução dos valores seria da empresa aérea. Então, entrei em contato com a Latam, por meio de chamado aberto na central de ajuda e recebi como resposta que eu devo tratar diretamente com a agência emissora. A responsabilidade pelo serviço é de todas as empresas fornecedoras. Estamos em novembro de 2022, e ainda não recebi o reembolso (mais de 1 ano, tanto do prazo contratual como legal). Agradeço o auxílio para resolver meu problema."

Resposta da CVC: "Contatamos o cliente, confirmamos o processamento do reembolso e o caso foi resolvido. Permanecemos à disposição para mais informações."

Envie suas reclamações Mande uma mensagem para o e-mail spreclama@estadao.com ou por WhatsApp para o número (11) 97069-8639. Nossa reportagem vai apurar a denúncia e apresentar a resposta no blog Seus Direitos, um espaço voltado ao cidadão e ao consumidor.

Comentários

Os comentários são exclusivos para cadastrados.