Regina Célia Baldin questiona infração de trânsito aplicada no dia 17 de fevereiro, em que consta que estava dirigindo ao celular. Segundo ela, a autuação é indevida, já que não vem para São Paulo há mais de dois anos.

Reclamação de Regina Célia Baldin: "Recebi uma infração de trânsito aplicada no dia 17 de fevereiro. Segundo a multa, a autuação por dirigir ao celular foi registrada na Radial Leste, perto da Rua Apucarana, na zona leste da capital paulista. Acontece que não venho para São Paulo há mais de dois anos. Ou seja, a autuação é indevida".
Resposta do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV): "Em atenção à mensagem da leitora Regina Célia Baldin, a Prefeitura de São Paulo, por meio do DSV, afirma que, conforme parecer da Comissão de Defesa da Autuação na análise da solicitação endereçada por meio do DSV Digital, não foram apresentados elementos ou comprovação demonstrando que a infração tenha sido cometida por outro veículo que não o da requerente. A munícipe tem o direito de recorrer da autuação apresentando recurso em primeira instância, que será analisado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), por meio de requerimento assinado e acompanhado de documentação solicitada".
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