Reclamação do leitor: No dia 11/10 recebi uma notificação de autuação de infração de trânsito com data de emissão em 6/10 e data de postagem em 10/10, por uma suposta infração cometida em 12/09/2014 por transitar com o veículo em acostamento na Av. Marginal do Rio Pinheiros. O problema de receber a notificação 29 dias depois de "cometida" essa infração e, francamente, eu não posso saber se realmente isso aconteceu, pois não lembro de ter transitado por esse local naquele dia. Qual o motivo dessa demora? O código de trânsito estabelece, penso, 30 dias para notificar. Depois os órgãos negam que há uma "indústria da multa". Reizi Paciornik Licaveski / São Paulo
Resposta: O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) da Secretaria Municipal de Transportes (SMT) esclarece aoleitor que suas próprias informações confirmam que a Notificação da Autuação foi legalmente emitida, ou seja, dentro do prazo de 30 dias após a data da autuação da infração cometida. Já a Notificação da Multa não tem prazo para ser emitida, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB ).O DSV ressalta que, sentindo-se injustiçado ou por qualquer outro motivo que entenda como justificativa para a prática da infração ou para o cancelamento da penalidade de multa de trânsito recebida, o interessado pode interpor recurso administrativo contra a multa, conforme informações e instruções que constam na própria notificação.
Réplica do leitor: Ainda quero saber o motivo de esperar 29 dias para ser emitida a notificação. Se querem fazer tudo com plena legalidade, não deveriam esperar até o final do prazo legal. Deveriam notificar imediatamente, pois, assim, eu poderia lembrar o que aconteceu e se realmente estive nesse local. Minha mensagem foi mais um desabafo do que uma justificativa, porque sei isso é inútil pelo tempo que passou.