A Justiça de São Paulo rejeitou nesta quarta-feira, 9, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Associação dos Motofretistas do Brasil (AMB) com o objetivo de anular o decreto da gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que, desde 2023, veta a atividade de transporte de passageiros em motocicletas na cidade de São Paulo.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo não julgou o mérito da ação por considerar que a AMB não tem legitimidade para representar a categoria dos motofretistas. Os magistrados argumentam que a entidade é formada por quatro pessoas e que a área de atuação do grupo (motofretismo) não possui relação com o assunto julgado (mototáxi). A reportagem procurou a Associação dos Motofretistas do Brasil, e aguarda retorno.

O único desembargador a considerar a legitimidade da associação foi o desembargador Ricardo Dip, relator do caso. Os colegas magistrados, no entanto, defenderam o arquivamento.
“A conclusão decorre em parte do tamanho reduzido da associação e, em parte, da aparente discrepância temática entre a sua área de atuação e a abrangência do decreto municipal atacado”.
O desembargador Artur Cesar Beretta da Silveira disse que, “embora regularmente constituída associação, ela (a AMB) não tem quadro social”. Ele chamou atenção para uma lista, anexada ao processo, com o nome dos participantes de uma assembleia realizada pelo grupo para definir a formação da diretoria da associação. “Se resumiu a quatro pessoas”, destacou.
O desembargador Fernando Antônio Torres Garcia, presidente do TJ-SP, seguiu a divergência e disse que a associação “não tem representatividade suficiente para ser representante de nenhuma categoria”. “Especialmente no âmbito nacional”, disse o magistrado, em seu voto.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade da AMB tramitava desde setembro do ano passado e corria em paralelo à disputa judicial que Uber e 99, plataformas que oferecem o serviço de mototáxi por aplicativo, travam com a Prefeitura de São Paulo.
Em janeiro deste ano, as duas empresas passaram por cima do decreto de Nunes e disponibilizaram o serviço de transporte de passageiros em motocicletas na capital.
As plataformas alegam que possuem respaldo de lei federal e de decisões judiciais que apontam o município como responsável pela regulamentação o serviço, sem ter o direito de proibi-lo.
Contrário à atividade, a prefeito Ricardo Nunes entende que o mototáxi traz maiores riscos para a segurança do trânsito da cidade. A Prefeitura tentou barrar o modal e organizou blitz para apreender motos e multas motoristas que estivessem praticando a atividade.
No final de janeiro, a Justiça atendeu pedido da Prefeitura determinou que a 99 e a Uber suspendessem as operações de mototáxi na cidade. As plataformas acataram a decisão e interromperam o serviço.
A Amobitec, Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, que representa as duas empresas, além de Ifood e Lalamove, disse em nota enviada à reportagem que acompanha a tramitação “das diversas ações junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo até que seja julgado o mérito”, incluindo outra ADI proposta pela Confederação Nacional de Serviços.
“A entidade reafirma sua certeza de que o transporte privado de passageiros em motocicletas não pode ser proibido por municípios, como esclarecem a legislação federal, a jurisprudência e decisões do Supremo Tribunal Federal”, afirmou a Amobitec no comunicado./COM AGÊNCIA BRASIL