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Canabidiol: MPF cobra explicações sobre resolução do CFM que restringe uso de substância

Prazo para resposta é de 15 dias; Anvisa e Ministério da Saúde também foram notificados

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Por Redação
Atualização:

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento nesta segunda-feira, 17, para apurar a compatibilidade da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringe o uso do canabidiol (CBD), composto feito a partir da planta cannabis sativa (maconha), com o direito social fundamental à saúde, nos termos da Constituição Federal. O órgao cobrou explicações do CFM sobre as mudanças, que enfrentaram reações após a publicação, em até 15 dias. Pediu também esclarecimentos, no mesmo prazo, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ao Ministério da Saúde.

Além de restringir as possibilidades de prescrição do canabidiol, a medida publicada pelo CFM na última semana proibiu os médicos de ministrar palestras e cursos sobre uso deste e de outros produtos derivados de cannabis fora do ambiente científico. Pela norma, o conselho autoriza a categoria médica a prescrever o produto apenas para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente associadas às síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut e ao Complexo de Esclerose Tuberosa – e somente nos casos em que o paciente não tiver apresentado bons resultados com os tratamentos convencionais.

O MPF requisitou ao CFM documentos que traduzem as evidências científicas que sustentam a norma recente. Foto: Sergio Castro/Estadão

Conforme o procurador da República Ailton Benedito de Souza, que assina o procedimento instaurado pelo MPF, há resoluções da Anvisa que também dispõem sobre o canabidiol, em especial sobre fabricação, importação, comercialização e prescrição de produtos de cannabis para fins medicinais. Ele destaca que, em meio a isso, as normas podem ocasionar repercussões administrativas, financeiras e técnicas no Sistema Único de Saúde (SUS).

Desse modo, o MPF requisitou ao CFM documentos que traduzem as evidências científicas que sustentam a norma recente. À Anvisa, solicitou documentos que demonstrem as evidências científicas que sustentam as resoluções já existentes sobre o tema: a RDC nº 327, de dezembro de 2019, e a RDC nº 335, de janeiro de 2020. Além de pedir ao Ministério da Saúde informações sobre as repercussões administrativas, financeiras e técnicas no SUS das resoluções da Anvisa e do CFM. O prazo para respostas é de 15 dias.

Medida enfrentou reações após publicação

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Como mostrou o Estadão no último dia 14, médicos, ativistas, políticos e entidades ligadas ao uso da cannabis reagiram à publicação da norma. Na data, a neurocirurgiã Patrícia Montagner, da WeCann Academy, responsável por acompanhar mais de 1000 pacientes que fazem uso da cannabis medicinal, disse que a medida “trata-se de uma perda de oportunidade para o Conselho Federal de Medicina assumir seu papel de dar o norte sobre o tema no Brasil, de forma ética e cientificamente apropriada”.

“Sob o ponto de vista científico, a resolução simplesmente ignorou os diversos avanços científicos (e regulatórios) referentes a esse tema que aconteceram nos últimos anos, no Brasil e em dezenas de outros países do mundo. As referências bibliográficas utilizadas para a publicação da Resolução datam de 2014 para trás. Ou seja, de oito anos atrás. Sob o ponto de vista de ética médica, a resolução representa muito mais que um retrocesso, representa uma violação de direitos legais e constitucionais”, completou a médica.

A ativista e paciente Juliana Paolinelli Novaes, de 43 anos, ressaltou que a resolução permanece tratando o uso de canabidiol na infância e adolescência em casos específicos de epilepsia, mas questiona: “E quando a pessoa ultrapassa a adolescência? Perde a possibilidade de tratamento?” Juliana também lamenta a proibição da prescrição “in natura”. “É uma ótima opção para efeito imediato nas crises de espasmos e dores neuropáticas, como, por exemplo, no meu caso”, argumentou.

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A BRCANN (Associação Brasileira da Indústria de Canabinóides) manifestou-se através de um comunicado, lamentando a nova resolução. “A nosso ver, isso fere o princípio legal da autonomia médica e é inconstitucional, na medida em que fere o livre exercício da profissão, garantido pelo artigo 13 da Carta”, disse a nota publicada na última semana.

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