Começa a valer nova regra para troca de plano empresarial

Modelo tem 31 milhões de clientes no País; norma dá direito de migrar de convênio sem cumprir carência

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SÃO PAULO - As novas regras de portabilidade dos planos de saúde começaram a valer nesta segunda-feira, 3. A principal mudança é a possibilidade de clientes de convênios coletivos empresariais (cerca de 31 milhões de usuários no País) migrarem para outros planos, sem cumprir os prazos previstos pela nova operadora. A troca só era permitida para beneficiários de planos individuais, familiares e coletivos por adesão.

Cliente deve consultar os planos compatíveis, por meio do Guia ANS de Planos de Saúde, para realizar portabilidade Foto: Reprodução Freeimages

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Hoje, toda vez que o cliente troca de plano, a carência é o tempo que deve esperar para ter acesso a determinado procedimento. Esse prazo pode variar de 24 horas (em casos de urgência) a 24 meses (para doenças preexistentes).

As normas haviam sido aprovadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em dezembro. Segundo o órgão, as mudanças beneficiam, principalmente, demitidos, aposentados e usuários de planos com até 30 vidas. Para realizar a portabilidade de carências, o cliente deve consultar os planos compatíveis, por meio do Guia ANS de Planos de Saúde, com o atual convênio.

A ANS preparou também uma cartilha com informações importantes sobre o tema, para orientar os consumidores sobre esclarecimentos de prazos e critérios para realização da portabilidade, como a compatibilidade entre planos, documentos exigidos e o acesso ao Guia ANS.

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As novas regras permitem aumentar a cobertura do plano em relação ao convênio anterior – cumprindo apenas a carência para novas coberturas. Fica mantida a exigência de compatibilidade de preço (valor da mensalidade) na maior parte dos casos. 

Outra alteração é sobre o prazo para a troca. Antes, o limite eram quatro meses contados a partir do aniversário do contrato do convênio. Agora, não há mais janela: a portabilidade pode ser feita a qualquer momento, se cumpridos os prazos mínimos de permanência no plano.

Também muda o formato de pedido de troca de convênios. Antes, era preciso imprimir o relatório de compatibilidade da operadora. O protocolo passa a ser enviado eletronicamente pelo novo Guia ANS de Planos. 

Beneficiários de contratos coletivos rescindidos não podiam fazer a portabilidade de carência. Agora, terão 60 dias a partir da rescisão do contrato para a portabilidade.

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Segundo o advogado Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde, uma dica aos usuários de planos é guardar toda a documentação. “Caso ocorra uma recusa abusiva da operadora, ele pode buscar a Justiça para combater isso.”

Segundo Mário Scheffer, professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), a regulação mantém as regras que permitem a inclusão de familiares em planos empresariais de micro, pequenas e médias empresas. Chamados de "falsos coletivos", essa modalidade representa cerca de 5 milhões de pessoas e tem características em comum com planos individuais. Como são planos empresariais, no entanto, não há limite para reajuste da mensalidade.

"Em vez de regular o reajuste, a ANS prefere facilitar troca de plano", critica Scheffer. "É uma boa intenção, mas pode ficar sem muita utilidade na prática. Você aumenta as opções para o demitido, mas se não mexer nos motivos que levam a trocar, e os motivos são reajustes altos e insatisfação com a rede de atendimento, é provável que se tenha uma repetição desses problemas."

Perguntas e respostas

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1. O que mudou? Agora, como nos planos individuais e coletivos comuns, o cliente do plano empresarial poderá trocar quando quiser de plano. 

2.É permitida a portabilidade para qualquer plano? Sim, até para um com cobertura maior.

3. Quem é demitido pode fazer a portabilidade? Sim. Pode migrar até para planos mais baratos. Quem pede demissão tem até 60 dias para fazer a portabilidade.

4. O beneficiário ou empresa terá de pagar caso contrate um plano melhor? Só é necessário cumprir a carência de serviços que o plano antigo não cobre. 

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5. E se a empresa cancelar? Neste caso, o funcionário não precisa cumprir o critério da compatibilidade de preços para a portabilidade.

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