SÃO PAULO - A divulgação de dados sigilosos da primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva, que morreu anteontem em decorrência de um acidente vascular cerebral (AVC), reabriu as discussões sobre ética médica e compartilhamento de informações por profissionais de Medicina, principalmente por meio de aplicativos de mensagem e redes sociais.
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A suspeita é de que resultados de exames foram publicados em conversas no WhatsApp por uma médica de 31 anos que trabalhava no Hospital Sírio-Libanês, onde Marisa ficou internada. A profissional foi demitida quando o caso veio à tona. Em nota, o hospital informou que “tem uma política rígida relacionada à privacidade de todos os seus pacientes e repudia a quebra do sigilo por qualquer profissional de saúde”. Na sequência, confirmou o afastamento da profissional.
A relação entre médico e paciente é marcada pela confidencialidade. Sílvio Eduardo Valente, presidente da comissão de direito médico da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP), explica que um médico pode trocar ideias com outro profissional desde que o paciente autorize. “Ele pode enviar dados para outro por meio da telemedicina, por exemplo. O que aconteceu foi uma quebra de limites e isso acontece com frequência, mas o paciente acaba não sabendo ou, se sabe, não considera uma violação grave. Penso que esse caso vai ser um divisor de águas, vai ter uma conscientização maior dos médicos e dos pacientes”, afirma .
Valente diz que a facilidade de compartilhamento de dados nas redes sociais faz com que muitas vezes os médicos percam o limite e descumpram as normas da profissão. “Um dos pilares da ética médica é a preservação do sigilo do paciente e isso é algo fácil de entender, porque o paciente abre a vida para o médico. Com as redes sociais, fica fácil inserir dados médicos, mas os profissionais precisam se lembrar que, antes da rede, tem o Código de Ética Médica.”
Segundo o código, os profissionais não podem revelar fatos aos quais tiveram acesso por causa do exercício da profissão. Além disso, a Resolução 1.605/2000 do Conselho Federal de Medicina (CFM) determina que o profissional não pode, sem o consentimento do paciente, revelar o conteúdo do prontuário ou ficha médica.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) abriu sindicância para verificar se ocorreu violação do Código de Ética ou a participação de médicos nas ofensas contra Marisa que teriam sido feitas nas redes social.
Denúncias. Presidente do Cremesp, Mauro Aranha diz que, embora ainda não haja um levantamento oficial, o número de casos de profissionais da Medicina que têm condutas inadequadas em redes sociais tem sido crescente. “Nós temos percebido e recebido cada vez mais denúncias de violação daquilo que médicos comentam em redes sociais, o que pode ser multiplicado de forma quase infinita. O que é dito no contexto de um grupo tem potencialidade de se espalhar e o médico sabe da possibilidade disso vazar.”
O Conselho Federal de Medicina destacou a importância do sigilo médico e informou que os possíveis desvios de conduta dos profissionais envolvidos no caso devem ser apurados pelo Cremesp. O CFM deve apenas “atuar na condição de instância recursal”. Advogada especialista em direito à saúde, Renata Vilhena afirma que os pacientes que se sentirem lesados podem denunciar. “Pode-se reclamar no Conselho Regional de Medicina e entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais.”
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