BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou a prorrogação, até 31 de dezembro de 2020, do prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Com forte movimentação da bancada ruralista, os parlamentares incluiram um “jabuti” na votação da Medida Provisória 867/2018 que possibilitou a anistia do desmatamento de uma área equivalente a duas vezes o Estado de Sergipe, cerca de cinco milhões de hectares quadrados. Foram 243 votos favoráveis e 19 contrários.
A decisão libera proprietários rurais de recuperar áreas ambientais desmatadas ou degradadas permitindo a eles acesso a créditos públicos rurais. O projeto de lei de conversão, que teve origem no relatório apresentado pelo deputado Sérgio Souza (MDB-PR) sobre a MP, ainda será votado no Plenário do Senado. A vigência da MP expira em 3 de junho.
O PRA regulamenta a adequação de áreas de proteção permanente (APP) e de reserva legal de propriedades rurais à legislação em vigor. A medida provisória virou a “barca” para a bancada do boi no Congresso incluir propostas que alteram as regras do Código Florestal. Das 35 emendas apresentadas, ao menos 30 tratam de questões não relacionadas diretamente à MP 867/2018 e alteram código.
A oposição alegou que as mudanças feitas modificaram o Código Florestal, com a introdução de temas alheios à matéria, o que levou a análise de destaques que foram derrubados no Plenário. O projeto de lei de conversão alterou ainda os marcos temporais de conservação dos biomas brasileiros, o que gerou críticas da oposição.
O presidente da Frente Parlamentar Agropecuária, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), defendeu no plenário o projeto de lei de conversão, e disse que, ao alterar o texto da MP, “o relator teve a sabedoria de pacificar conflitos que ainda existem e geram insegurança jurídica”.
O texto aprovado estabelece que a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é condição obrigatória para que propriedades e posses rurais possam aderir aos PRAs, a serem implantados pela União, estados e Distrito Federal. Caso os programas não estejam implementados até dezembro de 2020, a adesão deverá ser feita junto a órgão federal, na forma de regulamento.
Reflorestamento
O projeto de lei também dispensa de recomposição de vegetação nativa de quase 5 milhoes de hectares. Uma das emendas aprovadas nesta quarta, com 252 votos favoráveis e 79 contrários, reduz a necessidade de produtores recomporem vegetação em áreas de reserva legal de propriedades rurais. O texto altera o artigo 68 do Código, que obrigava proprietários a se adequar à área de vegetação original e às regras de 1965.
Pelo Código Florestal de 2012, o marco temporal continuava como o previsto na lei ambiental anterior. A emenda aprovada, no entanto, trouxe esse marco para 1989, aos produtores do Cerrado, e para 2000 para agricultores da Caatinga, Pampa e Pantanal. A emenda foi destacada do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 867, de 2018, que muda o Código Florestal de 2012. Houve duas abstenções e 34 parlamentares estiveram em obstrução.
Deputados contrários à votação consideraram um "prêmio" e uma "anistia" a quem tem propriedades com áreas desmatadas. Se o resultado da votação for confirmado, eles não serão obrigados a reflorestar a área. Já os parlamentares favoráveis refutaram a avaliação de que e emenda anistia produtores, e consideraram a proposta um "marco temporal" que dará "segurança jurídica" aos produtores.
A emenda foi anexada ao projeto de lei de conversão oriundo da MP, que previa originalmente apenas a prorrogação, para 31 de dezembro de 2019, do prazo para que produtores se adequassem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), previsto no Código. A proposta será encaminhada ao Senado, que tem até o próximo dia 3 como o prazo máximo para aprová-la ou rejeitá-la.
O projeto de lei de conversão define ainda que, nas formas de vegetação nativa predominantemente não florestais, tais como os Campos Gerais, os Campos de Altitude e os Campos Nativos, bem como nos biomas Pantanal, Pampa e Caatinga, tradicionalmente explorados por diversos sistemas pecuários, o pastejo animal e o manejo estarão permitidos no conjunto da área dos imóveis, consideradas como áreas consolidadas.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.