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Comissão da Câmara aprova texto que inclui segurança climática na Constituição

Aprovado pela CCJ, texto ainda precisa ir ao plenário da Câmara. Se confirmado, passará a permitir a criação de novas leis sobre mudanças climáticas, vinculando o poder público, constitucionalmente, com a questão

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Por André Borges
Atualização:

O direito de cada cidadão à segurança climática, com a garantia de que serão tomadas ações para o enfrentamento dessas mudanças e a preservação ambiental, deu seu primeiro passo nesta terça-feira, 18, para deixar de ser apenas um compromisso do Brasil com órgãos internacionais, e passar a fazer parte da Constituição Federal.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, de 2021, que insere, na carta magna, que, além de todos os cidadãos serem “iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade”, agora também tem direito “ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à segurança climática.”

Anos de seca prolongada nas regiões Sudeste (na foto, o sistema Cantareira) e Centro-Oeste chegaram a comprometer o abastecimento humano e produção do agronegócio Crédito: Sergio Castro / Estadão Foto: Estadão

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Segundo Suely Araújo, especialista sênior em políticas públicas do Observatório do Clima, não se trata de mera formalidade. Uma vez na Constituição, o texto passa a permitir a criação de novas leis sobre mudanças climáticas, vinculando o poder público, constitucionalmente, com a questão climática.

“Além disso, a aprovação dessa PEC traz fundamentação muito importante para as demandas judiciais e extrajudiciais, tendo em vista avanços na Política Nacional sobre Mudança do Clima. Ela vai lastrear avanços nas diversas políticas públicas afetas à questão climática, envolvendo mitigação e adaptação. Temos de comemorar o avanço desse processo, com a aprovação hoje da admissibilidade da PEC na Câmara”, comentou.

O consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA), Mauricio Guetta, comentou medidas práticas que passam a ser possíveis, a partir da inclusão do texto na Constituição Federal. “É possível propor, por exemplo, com base nessa PEC, uma lei sobre desastres ambientais, com medidas específicas para cada um dos entes federativos, envolvendo a proteção das áreas de preservação permanentes, como margens de rios e encostas com riscos”, disse.

“A PEC 37 é relevante e avança com a proteção ambiental no Brasil, em consonância com os esforços globais contra as mudanças do clima. Institui o princípio da segurança climática na Constituição e obriga a adoção, pelo poder público, de medidas para a mitigação e a adaptação, a exemplo do combate efetivo ao desmatamento e da prevenção a eventos extremos, como os desastres ocorridos em 2022 em Petrópolis, Pernambuco e Bahia, entre outros”, diz Guetta.

Aprovado na CCJ, o texto pode agora ser levado à votação pelo plenário da Câmara. A data em que isso vai ocorrer, porém, depende de decisão do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que tem cultivado um histórico de enfrentamento com a bancada ambientalista do Congresso.

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