
Então a mala não chegou mesmo. Encha-se de paciência e procure a companhia aérea ainda no aeroporto para preencher uma reclamação formal. É possível fazer isso posteriormente, em até 7 dias, nos canais de atendimento ao cliente da empresa. Mas a chance de ser indenizado fica prejudicada.De imediato, o passageiro que está fora de seu domicílio tem direito a comprar itens de emergência, como roupas e produtos de higiene pessoal. Guarde os recibos para enviá-los mais tarde à companhia aérea, que é obrigada a pagar um reembolso de até R$ 400, em valores atualizados, mesmo que a mala seja encontrada. A companhia aérea tem até 21 dias para entregar a mala. A partir daí, deve negociar uma indenização. No Brasil, o teto estabelecido por resolução da Anac é de cerca de R$ 4 mil. No exterior, a Convenção de Montreal, que rege as questões relativas a bagagens em voos internacionais, estabelece reembolso máximo em torno de 1.200.Parece pouco para o conteúdo da sua mala? Faça uma declaração antes do embarque. É um seguro no qual você declara seus pertences e, mediante vistoria, combina com a companhia a indenização. O serviço é cobrado - a tarifa, definida pela aérea, pode chegar a 30% da indenização pretendida -, não está disponível em todas as empresas e tem um teto. Na Iberia, por exemplo, é de US$ 5 mil.