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Conheça dicas e recomendações para comprar uma casa, bem como direitos do consumidor
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Como em qualquer contrato de compra, o consumidor tem direito ao cumprimento de todas as promessas feitas pelo fornecedor, alerta o Procon. “É importante guardar os panfletos publicitários e quaisquer documentos, inclusive trocas de e-mail e mensagens que digam respeito ao que foi ofertado no momento da compra”, diz o órgão.
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O documento deve apresentar: dados do incorporador e do vendedor, valor do imóvel, forma de pagamento, índice de correção (durante e após a construção) e periodicidade de reajuste, local de pagamento, penalidades no atraso de pagamento de parcelas, valor do sinal antecipado, e demais condições prometidas.
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O consumidor pode recorrer aos canais de atendimento do Procon, ou a depender do caso concreto, ingressar com ação judicial. Na dúvida, o Procon recomenda que, antes de assinar o contrato, o consumidor consulte um advogado especialista.
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O Procon-SP considera a inserção de cláusula que estipule prazo de prorrogação para a entrega do imóvel uma prática abusiva de variação unilateral das condições. Porém, há uma exceção prevista em lei que permite a prorrogação de até 180 dias corridos, “desde que expressamente pactuado, de forma clara e destacada no contrato”.
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A lei assegura que, ultrapassado o prazo de 180 dias da data de entrega, desde que o consumidor não seja responsável pelo atraso, o comprador terá direito a resolução do contrato, com a devolução da integralidade de todos os valores pagos e da multa estabelecida no contrato, em até 60 dias corridos.
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Antes de assinar o contrato, o consumidor deve ficar atento ao que foi oferecido, como condições, valores, prazos e características. “Tudo o que foi prometido verbalmente deve constar no documento e o consumidor só deve assinar caso tenha segurança”, diz o Procon.
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É importante o consumidor verificar a qualidade da construção de outros imóveis da construtora e, se possível, conversar com outros moradores. No caso de imóvel na planta, recomenda-se observar na planta informações sobre a unidade pretendida, como frente ou fundos, a ventilação, incidência de luz, do sol etc.
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Durante a construção o índice a ser aplicado para a correção será o Índice Nacional da Construção Civil, após a construção/entrega das chaves o índice será o estabelecido com a construtora ou agente financeiro, o que deve ser informado previamente. Durante a construção e antes da entrega das chaves, não poderá haver a cobrança de juros.
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O consumidor deve estar atento à empresa com a qual ele pretende contratar e às promessas feitas. É interessante verificar se o projeto está aprovado pela prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis. O Procon ainda recomenda se informar sobre quem são os profissionais e solicitar informações sobre eles ao CREA.
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Jessica Brasil Skroch