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Receita Federal regulamentou a criação do CIB, previsto na reforma tributária, com instrução normativa publicada em agosto
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A Receita Federal regulamentou em agosto a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como “CPF dos imóveis” e previsto na reforma tributária. O cadastro vai centralizar informações de imóveis rurais e urbanos, tanto públicos quanto privados. Haverá um código identificador válido em todo o território nacional para cada imóvel.
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Os responsáveis pelos cadastros de origem compartilharão as informações sobre esses locais para a criação do CIB, por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). Esses responsáveis são as prefeituras no caso de imóveis urbanos; o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) no caso de propriedades rurais; e a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) no caso de espaços públicos.
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“A finalidade do CIB é dotar o Brasil de um cadastro imobiliário único, gerando segurança jurídica para os proprietários, adquirentes e vendedores, relacionado às operações com imóveis no âmbito do imposto sobre valor agregado (IVA) dual a partir de 2027 apenas”, diz a Receita Federal.
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O código do CIB será gerado conforme a parceria com os cadastros de origem for efetivada. A Receita afirma que todos os imóveis que receberão código CIB necessariamente terão dados georreferenciados. Os proprietários não terão nenhum custo e não precisarão fazer nada para emitir esse dado.
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Segundo a Receita, a criação do CIB não substitui o número de inscrição nos cadastros imobiliários municipais ou o código do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
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A instrução normativa publicada em 15 de agosto estabeleceu um cronograma que prevê que a fase de produção deve começar no fim de novembro deste ano e que um relatório final com resultados e recomendações ao gestor do Sinter deve ser apresentado até 20 de dezembro.
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A criação do CIB gera receio em proprietários em todo o País por causa de uma possível atualização do valor venal, usado como base do cálculo para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) - o temor é que o imposto aumente. O impacto, porém, ainda é incerto, e os especialistas se dividem entre os que acreditam que haverá aumento e os que dizem que o CIB será indiferente nesse aspecto.
Redação