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Mais uma polêmica ao redor da BYD apareceu nos últimos dias. Trata-se de uma liminar da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que obrigou a marca a interromper a comercialização de seus veículos equipados com conectividade 4G
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A medida atende a uma solicitação da empresa japonesa Godo Kaisha IP Bridge, detentora da patente PI 0908287-5, que cobre o uso dessa tecnologia em automóveis vendidos no Brasil
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Conforme a determinação judicial, a montadora chinesa tem o prazo de cinco dias, a partir da notificação oficial, para cessar o uso do sistema sob pena de multa diária de R$ 20 mil, valor que pode chegar a até R$ 600 mil
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Segundo a IP Bridge, a BYD faz uso da tecnologia patenteada sem autorização contratual, utilizando-a como diferencial de marketing sem qualquer tipo de remuneração à detentora dos direitos
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A empresa japonesa também afirma que a BYD é a única fabricante no país que opera com a tecnologia 4G/LTE sem licença
A liminar foi concedida por urgência, com base na validade da patente da IP Bridge até 2030 e no risco de dano irreparável, exigindo plausibilidade jurídica e preservação do processo
Rodrigo Tavares
Carolina Filipe