Cidadania alemã tem regra alterada e aumento de pedidos de brasileiros; saiba quem tem direito

Lei antes permitia que só homens transmitissem cidadania aos descendentes, mas extensão do direito a mulheres provoca alta no nº de solicitações

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Por Flávia Terres
Atualização:

Uma viagem de navio foi a alternativa encontrada por mãe e filha para fugir da Primeira Guerra Mundial. Em uma fazenda em Minas Gerais, Erika e Gerda Münzel começaram uma nova vida longe do conflito que já havia causado a morte de familiares e amigos na Alemanha. Um casamento com um brasileiro fez a família crescer e os almoços reuniam filhos, netos e bisnetos.

Apesar da descendência, até agosto de 2021, a família Münzel, como outras descendentes de mulheres alemãs, não tinha direito à cidadania. Isso porque, conforme as leis da Alemanha, apenas descendentes de homens alemães podiam solicitar a condição de cidadão. A lei mudou em 2021 e está em vigor desde então, mas com prazo para acabar: descendentes de mulheres alemãs precisam dar entrada no processo de cidadania até agosto de 2031.

A mudança na lei em 2021 abriu a possibilidade da cidadania para descendentes de mulheres alemãs. Foto: Adobe Stock

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Segundo o advogado Fabio Werlang, CEO da Hannover Cidadania Alemã, a Lei de Cidadania, de 1913, inicialmente permitia que apenas homens transmitissem a cidadania aos filhos. Mulheres só podiam fazer isso se fossem mães solteiras ou casadas com cidadãos alemães, enquanto mulheres casadas com estrangeiros não tinham esse direito. A mudança de 2021 alterou o parágrafo 5º da Lei de Nacionalidade Alemã e corrigiu essas discriminações históricas.

Ao longo dos anos, a lei passou por algumas alterações. Em 1975, mulheres puderam transmitir a cidadania a filhos nascidos a partir daquela data, mas os nascidos antes continuavam impedidos.

Carteira de identidade alemã; descendentes de mulheres alemãs precisam dar entrada no processo de cidadania até agosto de 2031. Foto: kittyfly/Adobe Stock

Alteração beneficiou imigrantes alemãs que fugiram da guerra para o Brasil

A mudança na lei em 2021 abriu a possibilidade da cidadania para integrantes brasileiros da família Münzel. Segundo Thamires Münzel, 26 anos, mestranda em Estudos Europeus, Cultura e Patrimônio em Cracóvia, na Polônia, assim que soube da alteração, buscou auxílio jurídico e deu entrada na solicitação. Mesmo com todos os documentos necessários, aguardou três anos de tramitação no processo até que ela e os familiares adquirissem a cidadania.

“Quando eu tinha uns 14 anos, estava pensando em fazer um curso fora do País, mas descobri que não podia adquirir a cidadania porque minha ascendência vinha de mulheres. Isso sempre me deixou muito triste porque toda a minha referência vem dessas mulheres. Nós tínhamos a descendência direta, mas não tínhamos o direito. Em 2021, durante a pandemia, comecei a pesquisar mais seriamente sobre cidadania e sobre minha árvore genealógica e a lei foi alterada”, lembra Thamires.

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Thamires Münzel faz mestrado em Estudos Europeus, Cultura e Patrimônio em Cracóvia, na Polônia. Foto: Acervo Pessoal

Aumento na solicitação de cidadania

Segundo o Consulado-Geral da República Federal da Alemanha em São Paulo, atualmente o Brasil é o país com o maior número de requerimentos de verificação de cidadania por descendência e também por declaração. No caso da verificação por descendência, a pessoa sempre foi cidadã alemã e, por meio do processo, apenas obtém o documento que comprova essa condição. Já no caso da declaração, modalidade introduzida com a mudança legislativa de 2021, a pessoa adquire a cidadania no momento em que o requerimento chega à autoridade competente na Alemanha.

“Após a mudança, houve um aumento expressivo na procura pela cidadania, especialmente entre 2021 e 2023. Ainda assim, muitas pessoas desconhecem essa possibilidade. Como o prazo para solicitar vai até 2031, é preciso iniciar o processo o quanto antes, para reunir documentos e garantir a solicitação dentro do prazo”, alerta o advogado Werlang.

Dados do Eurostat, órgão responsável pelas estatísticas oficiais da União Europeia, apontam que foram concedidas 1.205 cidadanias a brasileiros em 2023, número mais recente disponível. Em comparação, foram 1.145 em 2021 e 1.095 em 2022.

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Segundo Werlang, o processo de obtenção da cidadania leva, em média, três anos e requer uma análise detalhada da documentação e da genealogia familiar. Em alguns casos, os descendentes já dispõem dos documentos necessários, quando não os possuem, é necessário realizar uma extensa busca por registros, além de providenciar a tradução da documentação, o que pode prolongar o processo em cerca de um ano.

O Consulado-Geral explica que a Lei de Cidadania teve como objetivo corrigir discriminações de gênero e a alteração beneficia quatro grupos de descendentes. Em todos os casos, a regra se aplica apenas a pessoas nascidas após 23 de maio de 1949.

  • A) Filhos de genitoras alemãs casadas com estrangeiros, nascidos antes de 01/01/1975, bem como filhos de um genitor alemão solteiro, nascidos antes de 01/07/1993. 
  • B) Filhos de genitoras alemãs que perderam a nacionalidade alemã ao se casarem com estrangeiros antes do 01/04/1953.
  • C) Filhos que perderam a nacionalidade alemã por terem sido reconhecidos pelo pai biológico, quando a mãe se casou com o genitor dos filhos antes de estes completarem 18 anos.
  • D) Descendentes dos grupos A, B e C

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Processo para obter a cidadania alemã

Assim como em outros países da União Europeia, o processo para a cidadania alemã começa com a comprovação de vínculo com o país. Segundo explica o advogado Ulisses Ramminger, fundador da Ramminger Cidadania Alemã, o primeiro passo pode ser dado tanto no consulado da Alemanha no país de origem do requerente quanto diretamente com o órgão competente na Alemanha, conhecido como Bundesverwaltungsamt (Escritório Federal de Administração). A etapa inicial é reunir a documentação que comprove a linhagem até o antepassado alemão.

Também é necessário preencher um formulário oficial, disponível nos consulados e no site do governo alemão, e apresentar traduções juramentadas e apostilas conforme a Convenção de Haia. O prazo de tramitação varia conforme o local onde o processo é iniciado.

“É preciso juntar certidões de nascimento, casamento e óbito desde o primeiro antepassado nascido na Alemanha até o requerente. Esses documentos devem comprovar, de forma ininterrupta, a descendência. Fora da Alemanha, o reconhecimento costuma levar de dois a quatro anos. Já quando o processo é feito diretamente na Alemanha, o tempo cai para cerca de um ano e meio, podendo chegar a dois, devido ao aumento de demandas”, relata.

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A urgência de iniciar o processo de solicitação de cidadania se dá em razão do prazo definido para que a medida seja encerrada. A legislação alemã prevê que a solicitação só pode ser feita até o dia 20 de agosto de 2031. Por este motivo, conforme o Consulado-Geral da República Federal da Alemanha em São Paulo, descendentes de alemães no Brasil podem buscar informações no site oficial e a solicitação de cidadania pode ser feita tanto por intermédio do Consulado quanto diretamente junto à autoridade competente na Alemanha.

Passo a passo para requerer a cidadania alemã:

  1. Identificar o antepassado alemão: nascido na Alemanha e que não tenha perdido a nacionalidade antes de emigrar.
  2. Reunir documentos: certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os descendentes até chegar ao requerente. No caso de cidadania por declaração, documentos que comprovem nacionalidade alemã de antepassados, como passaportes, certidões de naturalização ou registros civis na Alemanha.
  3. Providenciar traduções juramentadas e apostilas.
  4. Preencher o formulário de requerimento disponível no site do governo alemão ou nos consulados.
  5. Enviar o pedido ao consulado, ao órgão alemão competente ou por meio de advogado especializado.
  6. Aguardar o reconhecimento (Feststellung der deutschen Staatsangehörigkeit), que formaliza a cidadania.