Justiça manda refazer lei que endurece regras para cidadania portuguesa; veja como afeta brasileiros

Deputados precisarão reescrever pelo menos quatro artigos; texto mudava normas de tempo mínimo de residência legal no país europeu para obter direito, entre outros pontos

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Por Redação

Quem pode entrar com pedido de cidadania italiana?

Regras mudaram para quem protocolou o pedido a partir de 28 de março de 2025 ou para quem ainda deseja reconhecer a cidadania. Crédito: Isabela Moya e Bruno Nogueirão | Estadão

O Tribunal Constitucional de Portugal (equivalente ao nosso Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucionais quatro artigos da Lei da Nacionalidade, aprovada em 28 de outubro, pela Assembleia da República, que tornava mais rigorosas as regras para obtenção da cidadania portuguesa.

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A lei agora volta aos deputados, que devem reformular os artigos considerados inconstitucionais e submetê-la à nova votação, antes de ser enviada para sanção da Presidência da República. Nos últimos anos, outros países da União Europeia, como a Itália, tem apertado regras para a concessão de cidadania, o que afeta brasileiros, que estão entre os principais grupos interessados nesse direito.

A lei foi proposta pela coligação de centro-direita Aliança Democrática, que governa o país, e aprovada com apoio do partido de ultradireita Chega. Entre as mudanças, o texto elevava de cinco para sete anos o tempo mínimo de residência legal exigido para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que inclui os brasileiros, e fixava em dez anos o prazo para estrangeiros de outras nacionalidades.

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Assembleia da República de Portugal terá que rever Lei da Nacionalidade que restringe as regras para obtenção de cidadania portuguesa Foto: Adobe Stock

O Tribunal Constitucional apontou violação ao princípio da igualdade, ao estabelecer exigências distintas e mais gravosas sem justificativa constitucional adequada. Também foi questionada a previsão de perda da nacionalidade em caso de condenação por crimes graves, inserida por meio de alteração no Código Penal, de forma dissociada da própria Lei da Nacionalidade.

Outro ponto criticado foi a exigência de que o pedido de cidadania somente pudesse ser apresentado após a expedição formal da autorização de residência, desconsiderando o período de espera causado por atrasos administrativos do Estado. A Corte entendeu que essa regra gerava tratamento desigual entre estrangeiros em situação idêntica.

A análise do tribunal foi pedida pelo Partido Socialista, de centro-esquerda, que votou contra a proposta e sustentou que o texto feria direitos fundamentais e o princípio da igualdade. Durante governos anteriores, o PS havia flexibilizado regras, inclusive admitindo a contagem do tempo de espera pela autorização de residência para fins de naturalização.

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As alterações aprovadas pelo Parlamento também dificultavam o acesso à cidadania para filhos de imigrantes, ao ampliar de um para cinco anos o tempo mínimo de residência legal dos pais, e proibiam a concessão de nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas.

Por outro lado, mantinham e ampliavam hipóteses de cidadania por ascendência, permitindo, em determinadas situações, pedidos por bisnetos de portugueses, desde que comprovada ligação efetiva com o país europeu.