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Juíza decide a favor de sobrinho em processo que envolve leilão imobiliário de R$ 20 milhões

Andrea Palma manteve suspensão de leilão e excluiu do processo procuração para que familiar representasse empresa; magistrada afirma que não sabia de sobrinho em escritório

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Foto do autor Luiz Vassallo
Atualização:
Confira o resumo que a LE.IA, a IA do Estadão, fez pra você

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A juíza Andrea Galhardo Palma, da 2.ª Vara Empresarial Regional de São Paulo, decidiu favoravelmente a uma incorporadora representada pelo advogado Antônio Augusto Palma, seu sobrinho, em uma causa milionária. A juíza também excluiu do processo a procuração do escritório de advocacia que havia sido dada ao sobrinho dela para que ele representasse a incorporadora naquele processo.

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A juíza afirma ao Estadão que não sabia que o documento que excluiu dos autos era uma procuração para seu próprio sobrinho. O escritório de advocacia do qual Augusto Palma faz parte disse que detectou o parentesco e mandou tirar o documento por questão de “compliance”.

A procuração foi juntada na véspera de um período de três dias de afastamento da juíza. Assim que assumiu o gabinete, o juiz substituto de Palma decidiu a favor da empresa representada pelo sobrinho da magistrada. Quando voltou ao gabinete, ela acolheu o pedido para excluir do processo a procuração para o sobrinho e, em seguida, reiterou a decisão a favor da incorporadora.

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Sede do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Foto: Felipe Rau/Estadão

Com o desentranhamento, ou seja, a exclusão do documento, o nome de Augusto Palma sumiu do processo. A magistrada não se declarou impedida e voltou a decidir a favor da empresa defendida pelo sobrinho. O Estadão obteve o documento excluído do processo.

Estadão obteve acesso à procuração que deu poderes para o advogado Antonio Augusto Palma defender empresa em processo julgado por sua própria tia, a juíza Andrea Galhardo Palma; a pedido do escritório, juíza excluiu documento do processo Foto: Reprodução

Nos autos do processo judicial, a versão da juíza e dos advogados para tirar o documento do processo foi outra. O escritório de advocacia do sobrinho da juíza disse que a procuração havia sido juntada “sem pertinência e relevância ao caso”. E a magistrada afirmou que o documento foi “acostado por equívoco”.

Segundo especialistas ouvidos pelo Estadão, julgar uma causa com participação do sobrinho é considerado ilegal. Magistrados são obrigados a se julgar impedidos quando um parente aparece nos autos dos processos. (Leia mais abaixo)

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Disputa se dá por leilão de parque fabril de R$ 20 milhões

A decisão da juíza Andrea Palma, que atendeu a um cliente do sobrinho, manteve a suspensão de um leilão de um imóvel de R$ 20 milhões em Guarulhos, na Grande São Paulo. O pedido para suspender a concorrência pelo imóvel partiu de uma incorporadora defendida pelo parente da juíza.

A dona do imóvel é a Gressit, dona da marca Gail, uma fabricante de cerâmica que está em recuperação judicial desde 2024, com R$ 30 milhões em dívidas. Em processos como esse, as dívidas da empresa são suspensas pela Justiça para que sejam renegociadas. O leilão do parque fabril em Guarulhos faz parte do plano para pagar credores da empresa.

A incorporadora e a procuração para o sobrinho

Usualmente, há forte disputa em leilões judiciais como este. Principalmente por empresas do setor imobiliário. Uma das interessadas no imóvel era a Niterói Incorporadora, da família Zarzur, dona da EZTec, uma empresa do ramo imobiliário listada na Bolsa de Valores e avaliada em R$ 3,3 bilhões. Procurada, a empresa não se manifestou.

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No dia 15 de junho, a incorporadora Niterói pediu a suspensão do leilão, sob alegação de que ele não teve a divulgação necessária. A empresa também questionou erros na localização do terreno e a falta de regularização da área em matrícula do imóvel que seria leiloado.

A empresa afirmou que a falta dessas informações prejudicaria sua participação no leilão e ainda beneficiaria outra empresa interessada. Por isso, a concorrência deveria ser suspensa até que sejam corrigidas essas supostas ilegalidades.

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No dia 16, o escritório de advocacia que defende a Niterói, dos Zarzur, anexou uma procuração para que Antônio Augusto Palma também defendesse a incorporadora no processo. No documento, dois advogados do escritório Rayes e Fagundes, que defende a incorporadora, afirmam que ele teria poderes de atuação em “defesa dos interesses” da empresa, “especialmente nos autos da recuperação judicial da Gressit revestimentos”.

O advogado de 32 anos é filho do irmão da juíza Andrea Palma. Já passou por outros escritórios de advocacia da área de falências, que também atuam em processos julgados pela magistrada. Ele foi contratado pelo escritório que defende a incorporadora naquele mesmo mês.

Escritório de advocacia que contratou sobrinho da juíza Andrea Galhardo Palma pediu para excluir procuração para sobrinho da magistrada em processo judicial Foto: Reprodução

No dia seguinte à apresentação da procuração à Justiça, a juíza se afastou da Vara, que ficou sob comando de seu substituto, Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, titular da 1.ª Vara de Regional Empresarial. Às 16 horas e 38 minutos da mesma data, o magistrado proferiu uma decisão de seis páginas sobre diversas e longas manifestações de partes na recuperação judicial da Gressit. A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo afirma que Andrea não tem ingerência sobre decisões de Ralpho.

Nesta decisão, o juiz acolheu o pedido da incorporadora defendida pelo sobrinho da titular da vara. Segundo o magistrado, “as divergências apontadas quanto à localização da obrigação de fazer, associadas às fragilidades documentais e registrais do imóvel, revelam plausibilidade nas alegações, sobretudo à luz dos princípios da publicidade, transparência, competitividade e segurança jurídica que regem a alienação de ativos no âmbito da recuperação judicial”.

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O leilão seria realizado no dia seguinte, mas foi suspenso pela decisão. No dia em que ele ocorreria, e após a volta de Andrea Palma, que ficou fora nos três dias anteriores, a defesa da incorporadora pediu para que fosse excluída dos autos a procuração para o sobrinho da juíza.

Segundo os advogados, a procuração foi juntada “por equívoco” e “sem pertinência e relevância ao caso”. No mesmo dia, Andrea Palma acolheu o pedido. “Defiro o desentranhamento do documento acostado por equívoco às fls. 8453, devendo a z. Serventia providenciar o necessário”, escreveu.

Juíza Andrea Galhardo Palma acolheu pedido de escritório de advocacia e excluiu dos autos procuração para seu próprio sobrinho Foto: Reprodução

No dia 19 de junho, a juíza rejeitou mais um pedido da Gressit para restabelecer o edital. Na prática, ela manteve a decisão que atendeu ao pedido da empresa representada por seu sobrinho.

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“Considerando, de um lado, a celeridade do processo e a relevância da medida para o soerguimento da empresa, e, de outro, a necessidade de se assegurar a ampla participação, a transparência e a paridade entre os interessados no certame, por cautela, mantenho a suspensão anteriormente determinada, até que sobrevenham os devidos esclarecimentos acerca das inconsistências apontadas”, disse.

A juíza, então, mandou a administradora judicial e o leiloeiro do caso se manifestarem. O leiloeiro afirmou que o imóvel teve divulgação. Disse que, além de ter conseguido divulgar o leilão na coluna Painel S.A., da Folha de S.Paulo, a página da concorrência teve milhares de acessos e já tinha dois potenciais compradores habilitados a dar lances antes da suspensão do leilão.

O administrador judicial admitiu que havia um erro material na localização do imóvel, mas que os próprios documentos disponibilizados sobre ele já sanavam dúvidas sobre seu tamanho e localidade. De acordo com o administrador judicial, o leiloeiro também era especializado nesse tipo de venda e disponibilizaria a quem quisesse mais detalhes.

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O Ministério Público concordou com a suspensão do leilão para averiguar a regularização da matrícula do terreno. A briga se arrastou e novamente Palma voltou a manter a suspensão do leilão, que ainda não aconteceu.

Ex-ministra e professor de Direito afirmam haver ilegalidade

Ministra aposentada do Superior Tribunal de Justiça e ex-corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon afirma que o “impedimento é de parente até o terceiro grau e sobrinho gera impedimento naturalmente por ser parente de terceiro grau”. “É a regra constante do CPC (Código do Processo Civil)”, diz

Professor de Direito Constitucional da USP, Conrado Hubner afirma que “há violação clara da lei, mas essa é a dimensão mais óbvia do caso”.

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“O desafio formativo mais difícil que precisamos buscar, dentro das profissões jurídicas e dentro do jornalismo, é não reduzir esse fenômeno à obediência ou desobediência a regras. Há condutas que, mesmo que a lei não proibisse com exatidão, deveriam ser repudiadas. A discussão não se encerra com a frase ‘a lei não proíbe’. E um juiz não pode se eximir de óbvio conflito de interesse com a desculpa “a lei não proíbe”, diz.

O que diz a assessoria de imprensa do TJSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo informa que o juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, titular da 1.ª Vara de Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1.ª Região Administrativa Judiciária, substituiu a juíza Andrea Galhardo Palma, titular da 2.ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1.ª RAJ, nos dias 15, 16 e 17 de junho de 2026. Durante esses três dias, a magistrada esteve afastada de suas funções jurisdicionais, com autorização do TJSP, sem qualquer conhecimento ou ingerência sobre as decisões que foram tomadas pelo juiz que ficou em seu lugar. Tão logo retornou, no dia 18, a procuração foi desentranhada por iniciativa do advogado, sem que a magistrada tivesse conhecimento de que se tratava do escritório de seu sobrinho.

No tocante a outros detalhes do processo, magistrados estão impedidos pela Loman, art. 36, III: (Art. 36 - É vedado ao magistrado: III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.)

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O que diz o escritório Rayes e Fagundes Advogados, que emprega Augusto Palma

O escritório Rayes e Fagundes Advogados Associados informa que o advogado Antônio Augusto Palma ingressou recentemente no escritório e, por procedimento padrão, seu nome foi incluído em um substabelecimento juntado aos autos.

Na sequência, os mecanismos internos de compliance identificaram possível existência de grau de parentesco do advogado com a magistrada responsável pelo processo. Diante dessa circunstância, e considerando que o advogado não atua no referido caso, o escritório, por cautela e em observância às suas diretrizes de governança, solicitou o desentranhamento do substabelecimento.

As questões relativas ao mérito jurídico do processo já foram integralmente esclarecidas nos autos. Por se tratar de processo em curso, o escritório não fará manifestações adicionais.

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COM A PALAVRA, A DEFESA DA JUÍZA ANDREA GALHARDO PALMA

No dia 28 de julho, a defesa da juíza Andrea Galhardo Palma enviou um novo posicionamento. Leia na íntegra.

Na data de 27 de julho de 2026, o jornal o Estado de S. Paulo publicou reportagem e conteúdos audiovisuais, de autoria do Jornalista Luiz Vassallo, narrando fatos que deram causa à suspensão de leilão de imóvel no âmbito da recuperação judicial da empresa Gressit Revestimento Indústria e Comércio LTDA, cuja matéria foi deturpada e descontextualizada, induzindo o leitor a conclusões equivocadas.

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Em relação aos fatos noticiados, a suspensão do leilão do imóvel de propriedade da empresa Gressit Revestimento Indústria e Comércio LTDA., cujo encerramento estava previsto para o dia 18 de junho de 2026, foi determinada em 17 de junho de 2026, pelo Dr. Ralpho Waldo de Barros Monteiro, período em que a Magistrada se encontrava regularmente afastada de suas funções para participação do Judicial Colloquium da International Insolvency Institute, em Montreal, Canadá. A decisão do Magistrado decorreu da apresentação de impugnações formuladas por terceiros interessados, nas quais foram apontadas diversas inconsistências no edital do certame, potencialmente aptas a comprometer a segurança jurídica da alienação e o processo de recuperação judicial.

Na mesma oportunidade, determinou-se a intimação da recuperanda e do administrador judicial para que prestassem os esclarecimentos necessários e promovessem a correção das inconsistências apontadas, assegurando-se a transparência, a publicidade e a regularidade do procedimento de alienação judicial.

Após retorno às suas funções jurisdicionais, no dia 18 de junho de 2026, a Dra. Andréa Galhardo Palma foi provocada pela empresa Niterói Incorporadora LTDA, uma das interessadas no certame, que comunicou a suspensão do leilão, conforme informação disponibilizada no sítio eletrônico do leiloeiro. Na mesma petição, foi requerido o desentranhamento de documento anteriormente juntado aos autos pelo escritório de advocacia que a representava, providência que foi deferida.

A suspensão do leilão foi novamente mantida por decisão de 2 de julho de 2026, após manifestações de terceiro interessado e do Município de Guarulhos, nas quais se noticiou a existência de expressivos débitos fiscais inscritos em dívida ativa relacionados à empresa recuperanda, em valor superior a R$ 18 milhões. Fosse autorizado o leilão, sem a devida comprovação do relevante débito fiscal que incidia sobre o bem objeto do certame, poderse-ia configurar fraude tributária, além de comprometer a regularidade da alienação judicial e a própria homologação judicial do plano de recuperação judicial, que exige a regularização do passivo fiscal da recuperanda. A decisão da Magistrada em nenhum momento beneficiou terceiros interessados ou mesmo a empresa em recuperação judicial, mas garantiu a legalidade do procedimento de recuperação judicial e a proteção dos credores interessados, tal como exige a legislação de insolvência.

Importante destacar, ainda, que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a suspensão do procedimento de alienação do imóvel. Em decisão monocrática proferida pelo Dr. RICARDO NEGRÃO em 08 de julho de 2026, Desembargador Relator do recurso interposto contra as decisões acima mencionadas, foi indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo, permanecendo hígida a determinação de suspensão do leilão por não se vislumbrar qualquer circunstância excepcional apta a justificar a reforma das decisões proferidas pela Dra. Andréa Galhardo Palma e pelo Dr. Ralpho Waldo de Barros Monteiro.

Ve-se, portanto, que a reportagem deixou de informar fatos essenciais para a compreensão da controvérsia, especialmente que: (i) a decisão inicial de suspensão do leilão se deu em razão de idôneos questionamentos apresentados acerca da higidez do procedimento de alienação do imóvel; (ii) as decisões posteriormente proferidas limitaramse a preservar a suspensão anteriormente determinada, diante da persistência de relevantes questionamentos jurídicos; (iii) a manutenção da suspensão decorreu, entre outros fundamentos, da existência de expressivo passivo fiscal incidente sobre o imóvel, circunstância capaz de comprometer a própria viabilidade da alienação judicial e do processo recuperacional; e (iv) o Tribunal de Justiça de São Paulo, em análise preliminar, manteve a suspensão do leilão, referendando a decisão proferida pelos Magistrados em primeiro grau.

Por fim, a Dra. Andrea Galhardo Palma reafirma seu absoluto compromisso com a imparcialidade, a legalidade e a independência da atividade jurisdicional, repudiando qualquer insinuação de favorecimento pessoal ou de atuação incompatível com os deveres inerentes à Magistratura.

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