Bolsonaro não pode mais ser preso? Na verdade, STF rejeitou decisão da Câmara de suspender ação

Deputados tentaram travar processo por golpe de Estado contra ex-presidente, Alexandre Ramagem e outras 31 pessoas

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Foto do autor Luciana Marschall
Atualização:

Publicações que viralizaram nas redes sociais dizem que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não poderá ser preso até o final de 2026 - isso porque a Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 7, a suspensão da ação penal em que ele é réu por golpe de Estado no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas isso não é verdade.

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O que ocorreu é que os deputados se valeram de uma regra que permite suspender ações penais contra parlamentares - caso eles estejam em exercício do mandato e sejam acusados de crimes posteriores à diplomação. Neste caso, os congressistas suspenderam a ação contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que é acusado junto com Bolsonaro de golpe de Estado.

Mas o STF precisava concordar com a decisão dos deputados. Nesta sexta-feira, a Primeira Turma da Corte formou maioria para continuar com a ação contra Bolsonaro e Ramagem. Entenda melhor abaixo.

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Sessão deliberativa da Câmara dos Deputados que definiu sobre a sustação da ação contra Ramagem, Bolsonaro e outros Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O que foi aprovado na Câmara?

As postagens analisadas comemoram a aprovação da Sustação de Andamento de Ação Penal (SAP) Nº 1, de 2025, movida pelo Partido Liberal contra a Ação Penal inserida na Petição Nº 12.100, em curso no STF.

Além de Bolsonaro, o processo criminal tem, dentre os réus, o deputado federal Delegado Ramagem (PL-RJ), o que motivou a decisão dos deputados.

A Constituição Brasileira afirma, no inciso 3ª do artigo 53, que após um senador ou deputado for alvo de uma denúncia por crime ocorrido após a diplomação, o STF deverá comunicar a Câmara ou o Senado. A Casa responsável, por iniciativa de um partido político e pelo voto da maioria, poderá sustar o andamento da ação.

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Contudo, a decisão dos deputados não é automática e precisa ser analisada pelo STF. Além disso, a Constituição Federal autoriza a sustação em relação a denúncias por crimes cometidos após a diplomação de um parlamentar, mas não define que a suspensão seja estendida a todos os réus envolvidos na ação. Bolsonaro, por exemplo, não possui mandato parlamentar atualmente.

O que aconteceu depois da suspensão?

No mesmo dia da aprovação da suspensão, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), promulgou a Resolução nº 18, de 2025 e a encaminhou ao STF. O requerimento aprovado pelos deputados não pede a interrupção do processo apenas de Ramagem, mas sim de toda a ação penal. Isso inclui Bolsonaro e os outros 32 réus.

Como explicado pelo Estadão, a Primeira Turma do STF, onde a ação tramita, precisava analisar se a decisão realmente vale para todos os réus.

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Nesta sexta-feira, 11, os ministros formaram maioria para seguir com a ação penal. Em seu voto, Alexandre de Moraes deixou expresso que Bolsonaro não pode ser beneficiado pela resolução porque ela vale apenas para parlamentares no exercício do mandato e, na avaliação do ministro, não se estende a outros réus no mesmo processo. Segundo Moraes, a prerrogativa tem “caráter personalíssimo”.

Vale dizer que, assim que a Primeira Turma recebeu a denúncia inicial da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Ramagem, o ministro Cristiano Zanin informou o fato à Câmara dos Deputados. Isso é feito para que a casa legislativa possa se manifestar sobre a aplicação da regra constitucional em relação ao parlamentar.

Na ocasião, o ministro especificou que a consulta era em relação às acusações de crimes praticados após a diplomação: dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Essas acusações são referentes aos atos de 8 de Janeiro, em Brasília. O deputado também é acusado de golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

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Bolsonaro em ato que pediu anistia em Brasília. Foto: WILTON JUNIOR/ ESTADÃO

Especialistas apontam inconstitucionalidade

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Para os apoiadores de Bolsonaro e o relator da proposta de suspensão, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), a decisão afetaria também Bolsonaro e os demais denunciados porque a Constituição diz que pode ser trancada uma “ação penal”, sem restrição a outros denunciados.

Porém, mesmo antes da decisão do STF de continuar com a ação penal, especialistas ouvidos pelo Estadão indicaram que a proposta da Câmara era inconstitucional. Isso porque a Constituição restringe os efeitos da suspensão de ações penais a deputados e senadores, em caso de crimes ocorridos após a diplomação.

O doutor em processo penal e ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais Renato Stanziola Vieira observou que a lei protege exclusivamente um parlamentar em exercício de mandato, podendo ser prorrogada caso seja reeleito, e não se estende a outras pessoas sem a prerrogativa de função.

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O ministro do STF Alexandre de Moraes. Foto: Antonio Augusto/STF

Quais as acusações contra Ramagem e Bolsonaro?

O processo que os deputados tentaram sustar trata de crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração do patrimônio público tombado. Ramagem virou réu em 26 de março.

O PL alegava que todos os crimes imputados ao deputado federal foram cometidos após a diplomação, em 19 de dezembro de 2022. O partido usou como exemplo os atos de 8 de Janeiro.

A denúncia da PGR aceita pelo STF, entretanto, diz que, enquanto chefiava a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Ramagem auxiliou Bolsonaro a deflagrar a trama golpista. O deputado deixou o cargo em março de 2022 para se candidatar à Câmara.

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Caso condenado pelo Supremo pelos crimes pelos quais é acusado, Bolsonaro pode pegar mais de 43 anos de prisão.