Aceleramos (e vimos nascer) o caminhão mais potente fabricado no Brasil
Scania 770S V8 tem coração sueco e é produzido em São Bernardo do Campo. Conheça o veículo mais potente fabricado em terras brasileiras. Crédito: Edição: Gilberto Neto
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz diversas regras específicas para o tráfego de caminhões em ruas, avenidas e rodovias do Brasil. Cumprir as leis e andar certo não é somente uma ação para não ser multado, mas um dever de todo caminhoneiro para preservar vidas e conviver em harmonia com todos os outros veículos no trânsito.
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Caminhão tem que andar certo

Vamos conferir cinco regras de trânsito que talvez a maioria das pessoas não conheça e que precisam ser cumpridas pelos motoristas de caminhões:
1 - É proibido (e configura crime ambiental) rodar sem Arla 32

As regras de emissões de gases pelos escapamentos de caminhões e ônibus em vigor no Brasil obedecem o padrão Euro 6, ou Proconve P8 e exercem limites rígidos.
Para alcançar estes limites e poluir menos, motores a diesel precisam utilizar um agente redutor químico chamado Arla 32, um produto formado por uma solução de água desmineralizada e 32% de uréia técnica.
Este reagente evita em 98% a emissão de óxido nitroso, um poluente altamente tóxico e cancerígeno. O Arla 32 é abastecido em um tanque específico e dosado pelo motor durante a queima do diesel.
Rodar com nível baixo de Arla ou sem o produto é considerado crime ambiental infração de trânsito grave, com 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,33. Além disso, o motorista flagrado pode ser conduzido à delegacia e responder por poluição, com pena de 1 a 4 anos de prisão e multas administrativas elevadas.
2 - Veículos lentos devem trafegar sempre pela faixa da direita

O Artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro determina que veículos de maior porte e mais lentos devem circular obrigatoriamente pela faixa da direita. A faixa da esquerda só pode ser utilizada por caminhões temporariamente para realizar ultrapassagem em locais permitidos.
Segundo o CTB, o motorista de caminhão que for flagrado trafegando constantemente pela faixa da esquerda comete infração média de trânsito com 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
3 - É proibido trafegar com excesso de peso

Veículos de carga são classificados pelo Contran de acordo com seu Peso Bruto Total, que é o peso do caminhão, mais a carga máxima que ele pode transportar, e por diversos outros parâmetros estabelecidos pela Lei da Balança.
Trafegar com excesso de peso é uma infração média de trânsito, segundo o artigo 231 do CTB, com incidência de 4 pontos na CNH, mais multa calculada com base nos quilos excedidos e nas tolerâncias estabelecidas por lei.
Além disso, o caminhão é retido para o transbordo da carga. Segundo a Lei da Balança, é permitida uma margem de 5% acima do limite legal estabelecido para o peso total do veículo. A tolerância máxima é de 12,5% sobre o limite regulamentar por eixo em contato com a via.
Acima de 1.000 kg excedidos, a infração passa a ser considerada gravíssima e o veículo é retido na balança até que ocorra a descarga (transbordo) do excedente de peso.
4 - É obrigatório rodar com a plaqueta informativa de pesos e dimensões do caminhão

Todo caminhão ou veículo de transporte de carga fabricado a partir de julho de 2022 deve, obrigatoriamente, exibir em local visível uma etiqueta ou plaqueta resistente às intempéries com dados sobre a tara, peso bruto total (PBT), peso bruto total combinado (PBTC) e capacidade máxima de tração.
Andar sem essa plaqueta fixada de forma visível é uma infração de trânsito média que não gera pontos na CNH do motorista por ser de responsabilidade do dono do caminhão. A multa é R$ 130,16 e o veículo pode ser retido pelo agente de trânsito.
5 - Todo caminhão é obrigado a passar pelas balanças de rodovias

A fiscalização de peso para caminhões não é opcional e serve para preservar o asfalto e a segurança dos freios do veículo. Se um motorista de caminhão furar ou se recusar a passar pela fiscalização da balança, ele não recebe uma infração comum por desobedecer à sinalização: o Artigo 209 do CTB tipifica essa conduta diretamente como infração gravíssima, gerando retenção do veículo, perda de 5 pontos na CNH e multa automática de R$ 195,23.
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