Coach que concorreu à Prefeitura de São Paulo e nem foi para o segundo turno atribuiu à sua equipe a divulgação do documento, mas foi enquadrado com base no artigo 304 do Código Penal, que prevê o crime de uso de documento falso; influenciador critica indiciamento em tempo ‘recorde’ e diz que sua inocência será comprovada
Conteúdo criado em parceria com pequenas e médias empresas. Saiba mais