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Quatro ministros do STF votam pela não condenação por formação de quadrilha

A tese de que os condenados do mensalão não devem ser condenados por formação de quadrilha recebeu quatro votos favoráveis e um contra na sessão plenária desta quarta-feira, 26, no Supremo Tribunal Federal. Votaram pela não aplicação das penas os ministros José Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Tóffoli e Ricardo Lewandowski. Relator dos embargos infringentes, Luiz Fux se posicionou pela manutenção das condenações. 

A discussão será retomada na próxima quinta-feira, 27, em sessão extraordinária marcada para as 10h.

Caso se confirme, com os votos dos ministros Teori Zawaski e Rosa Weber, que já se posicionaram dessa forma, a extinção da condenação por formação de quadrilha irá beneficiar ao todo nove réus com redução de suas penas. Dois deles, o ex-mininistro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, entretanto, escapariam do regime fechado porque a pena total aplicadas a eles ficaria inferior a 8 anos. 

A sessão desta quarta foi marcada pela discussão entre os ministros Joaquim Barbosa e José Roberto Barroso, que abriu uma divergência. Ao apresentar seu voto, o "novato" da Corte reiterou o argumento de que houve aumentos desproporcionais nas penas aplicadas aos réus pelos crimes de formação de quadrilha.

Segundo ele, na pena aplicada a José Dirceu avançou 75% no intervalo entre a pena mínima e máxima, enquanto que na condenação por corrupção ativa foi de 21%. "Isso se reproduz nas outras condenações, apenas a esta com peculiar intensidade", disse. 

No entendimento do ministro, levando-se em conta as mesmas circunstâncias, houve majoração diferenc

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  • 18h34

    26/02/2014

    O Grupo Estado encerra neste momento a cobertura ao vivo da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal. Agradecemos a audiência. 

  • 18h33

    26/02/2014

    A discussão será retomada em sessão extraordinária marcada para ás 10h desta quinta-feira. Se for seguida a ordem, o primeiro a votar será Teori Zawaski.  

  • 18h29

    26/02/2014

    Em meio à discussão, o ministro Ricardo Lewandowski também apresentou seu o voto, acompanhando Barroso. Em seguida Joaquim Barbosa encerrou a sessão, com placar de um voto pela manutenção da condenação pelo crime de formação de quadrilha e três pela não manutenção. 

  • 18h26

    26/02/2014

    DIREITO GV: O Ministro Luis Roberto Barroso votou pelo deferimento dos embargos infringentes. Para ele as penas foram fixadas em patamar excessivamente altas com o intuito de que o crime de quadrilha não prescrevesse, o que seria ilícito. Um segundo ponto em seu voto seria que, caso esta tese não fosse aceita, ele veria a questão como coautoria, ao invés de formação de quadrilha. 

  • 18h19

    26/02/2014

    Barbosa chegou a declarar encerrada a sessão, mas a ministra Cármen Lúcia pediu a palavra para elogiar o voto de Barroso e já se posicionar. Ela afirmou que vai votar pela inocência para o crime de formação de quadrilha e, se for voto vencido, votará com Barroso pela preliminar de mérito pela prescrição. 

  • 18h14

    26/02/2014

    Dida Sampaio/Estadão

  • 18h14

    26/02/2014

    Barroso e Barbosa iniciam uma discussão. Barbosa argumentou que o voto do colega não foi técnico, enquanto Barroso defendia seu direito de se posicionar de forma divergente. 

  • 18h09

    26/02/2014

    Barroso deu provimento aos embargos. Em seguida, Joaquim Barbosa tomou a palavra para "lembrar" aos outros ministros os dados "estes sim técnicos", disse. O presidente do Supremo disse que nuançes do processo, como a forma em que o dinheiro foi distribuído e o volume dos recursos, foram discutidos pela Corte. "O tribunal não deliberou no vácuo", disse. A Barroso, Barbosa disse que "seu discurso é político, ministro". 

  • 18h04

    26/02/2014

    Dida Sampaio/Estadão

  • 18h03

    26/02/2014

    Barroso afirmou dar provimento para declarar extinta a punibilidade do crime de formação de quadrilha. Ele disse que, se a discussão avançar para o mérito, seu voto voto estaria linhado ao de Rosa Weber, de que a imputação seria de coautoria e não de quadrilha. O ministro aformoouque os réus do mensalão foram condenados a ao todo cinco crimes. E citou as penas aplicadas ao s condenados, excluindo as de fromação de quadrilha. São penas altas, muitas vezes aplicadas a homicídio. Ele consluiu seu voto oafirmando que o SUpremo Tribunal Federal é local de "razão pública e não paixões inflamadas". 

  • 17h57

    26/02/2014

    Barroso: "Não posso deferir provimento em caso inequívoco de extinção da punibilidade, que seria caso de habeas corpus de ofício"

  • 17h55

    26/02/2014

    No momento em que Barroso interrompeu novamente Barroso, o ministro Dias Tóffoli entrou na discussão, em defesa da exposição do voto. A Barbosa, Toffoli disse: "Deixe ele votar. Vossa excelência o interrompe só porque ele não concorda com vossa excelência". 

  • 17h53

    26/02/2014

    Barroso lembrou que quando afirmoou que o julgamento do mensalão era um "ponto fora da curva" levou em consideração o rompimento com tradição de leniencia e impunidade com relação a certo tipo de criminalidade. Neste momento ele foi interrompido por Barbosa. "É muito fácil fazer discurso político". 

  • 17h50

    26/02/2014

    Barroso argumentou que na pena aplicada a José Dirceu avançou 75% no intervalo entre a pena mínima e máxima, enquanto que na condenação por corrupção ativa foi de 21%.  A variação foi de 250% entre uma coisa e outra. Isso se reproduz nas outras condenações (por formação de quadrilha), apenas a esta (aplicadas a Dirceu), com peculiar intencidade. 

  • 17h45

    26/02/2014

    Barroso disse que, levando-se em conta as mesmas circunstâncias, houve majoração diferenciada das pnas sem que houvesse justificativa. Segundo ele, a "desproporção da irrazoabilidade do critério saltam à vista". O ministro argumentou que, dessa forma, a definição da pena fica a mercê da vontade dos julgadores "o que é prejudicial para o estado democrático de Direito".  


     

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