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Regulamentação amplia a transparência

Recém-criado, marco regulatório de fundos alinha o Brasil a práticas internacionais

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Por Estadão Blue Studio
Atualização:
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Os fundos de investimento brasileiros passaram a ser regulamentados a partir de outubro de 2023 pela Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que substituiu a Instrução 555 e outras 38 normas. A maior parte das mudanças afeta todo o setor e, consequentemente, os multimercados são impactados.

Entre alguns dos pontos importantes da nova resolução, a estrutura do fundo passa a ser dividida entre classes e subclasses, com objetivo de atender perfis variados de investidores. “Antes, era necessário ter um fundo master e outras estruturas de fundos [conhecidas como feeders] para acomodar diferentes públicos com custos distintos. Agora, um único fundo pode oferecer classes com diferentes taxas de administração, permitindo a distribuição para diversos públicos sob circunstâncias distintas”, afirma Filipe Ferreira, diretor de Negócios da Comdinheiro/Nelogica.

Rodrigo Hudson, CEO da Vega Finance, diz que a nova regulamentação tornará mais transparente a distribuição das taxas, exigindo que o regulamento do fundo discrimine claramente quanto será pago a cada prestador de serviço: administrador, gestor, custodiante e distribuidor. Ele destaca um outro ponto relevante que pode afetar todos os fundos, em especial os multimercados: a introdução das opções de gerenciamento de liquidez, com os chamados gates e os side pockets.

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Os gates, também conhecidos como “barreiras ao resgate”, permitem aos gestores limitar as retiradas de forma objetiva, protegendo os interesses dos investidores em momentos de volatilidade acentuada. Já os side pockets possibilitam a segregação de ativos problemáticos, impedindo que eles afetem negativamente o desempenho geral do fundo. “Essas medidas aumentam a flexibilidade e a capacidade dos gestores de mitigar riscos e proteger o valor dos investimentos dos cotistas”, afirma Hudson.

Vinicius Pimenta Seixas, sócio de Tributário do escritório Pinheiro Neto Advogados, destaca que agora passa a ser possível o investimento dos fundos em ativos ambientais, como créditos de carbono, e também em criptoativos. Além disso, a CVM permitiu que investidores de varejo tenham acesso a fundos que invistam de forma mais abrangente no exterior, chegando a uma exposição de até 100% em ativos internacionais – antes, a limitação era de 20% do portfólio para esses clientes.

Divulgação Foto: Arte Estadão Blue Studio

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“A regulamentação foi recebida de maneira muito positiva no mercado, uma vez que fica mais robusta, clara e transparente, incentivando o desenvolvimento da indústria no País”, afirma Seixas.

De acordo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), o novo marco regulatório de fundos alinha a regulamentação brasileira com práticas internacionais, além de consolidar e simplificar o arcabouço regulatório dos fundos, reduzindo o espaço para divergências de interpretação e aumentando a segurança jurídica. “As mudanças destravam obstáculos para o avanço da indústria de fundos e aproximam o Brasil de mercados internacionais mais maduros”, afirma a entidade.

Tributação

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Sobre os fundos multimercados incide a tabela regressiva de Imposto de Renda, o que significa que, quanto mais tempo você mantém o dinheiro investido, menos imposto paga. Para aplicações de até 180 dias, a alíquota é de 22,5%; de 181 a 360 dias, 20%; de 361 a 720 dias, 17,5%; e acima de 720 dias, 15%. “Esse percentual é calculado sempre sobre o lucro obtido com a aplicação”, explica Lis Grassi, especialista em mercado de capitais e sócia da Matriz Capital.

A gestora também destaca que a tributação dos fundos multimercados inclui o sistema de come-cotas. Funciona assim: sempre no último dia útil dos meses de maio e novembro, aplica-se uma antecipação automática do Imposto de Renda, reduzindo a quantidade de cotas que o investidor possui daquele fundo.

“O sistema de come-cotas é uma forma de o governo antecipar parte do imposto, garantindo uma arrecadação mais rápida”, afirma Rodrigo Vega. Toda a tributação desses fundos é feita diretamente na fonte, ou seja, o investidor terá a cobrança automática do IR no momento do resgate e também a antecipação nos meses do come-cotas. “Não é preciso fazer nenhum cálculo e nem pagar Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)”, destaca Lis.

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Os fundos multimercados também precisam entrar na declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Na ficha “Bens e Direitos” do IRPF 2024, o contribuinte declara o saldo dos fundos – ou seja, o valor total da aplicação no último dia do ano passado, enquanto a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” é utilizada para informar o rendimento do fundo ao longo do último ano.

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