Patrocínio de R$ 7 milhões da Petrobras à Federação Paulista de Futebol é irregular, diz TCU

Denúncia no MP aponta que FPF violou Lei Geral do Esporte ao alterar estatuto para permitir quatro mandatos consecutivos do presidente; Federação e Petrobras dizem que contrato é legal

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Foto do autor Ricardo Magatti

Novo calendário da CBF: como mudança impacta nos pontos financeiro e comercial?

Colunista Rodrigo Capelo esmiúça as novidades prometidas e cumpridas por Samir Xaud. Crédito: Júlia Pereira/Estadão

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu acolher a manifestação da unidade técnica e apontou irregularidades no contrato de patrocínio de R$ 7 milhões da Petrobras à Federação Paulista de Futebol (FPF). Os ministros do TCU notificaram a empresa estatal para corrigir o problema.

A decisão foi tomada a partir de denúncia formal apresentada ao Ministério Público junto ao TCU contra o presidente da FPF, Reinaldo Carneiro Bastos, e os vice-presidentes Mauro Silva e Fernando Solleiro. O documento, protocolado em 22 de outubro de 2025, apontou possíveis irregularidades na celebração do contrato entre a estatal e a confederação, e pediu o afastamento dos dirigentes, o que foi negado pela Justiça.

O processo é movido pelo advogado Joel dos Passos Mello. Ele era membro do Tribunal de Justiça Desportiva da própria FPF e foi desligado da função no mês passado após a diretoria ter tomado conhecimento de outro recurso impetrado por ele no TCU em Brasília. Mello ocupava o cargo de auditor suplente do TJD-SP, tribunal que é administrado pela FPF.

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Reinaldo Carneiro Bastos comanda a FPF desde 2015 Foto: Nilton Fukuda / Estadão

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Mello argumenta que o patrocínio voltado ao Paulistão Feminino, Copinha Feminina e Copa Paulista foi fechado sem respeitar as exigências da Lei Geral do Esporte, o que configuraria ato lesivo ao patrimônio público.

A FPF alterou seu estatuto em janeiro de 2025, passando a permitir três reeleições consecutivas do atual presidente, o que, alega Mello, afronta o artigo 36, inciso IV, da lei, que limita o mandato dos dirigentes a quatro anos, com apenas uma recondução de forma seguida.

Essa mudança, segundo a lei, invalida o recebimento de recursos públicos federais, como patrocínios estatais, caso da Petrobras.

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Em seu voto, o ministro relator Jorge Oliveira afirmou que a análise técnica do TCU concluiu que existem regularidades no contrato, uma vez que a mudança estatutária fez o patrocínio ser incompatível com a Lei Geral do Esporte. O ministro relator disse não ter identificado indícios de prejuízo aos cofres públicos. Por isso, não serão aplicadas medidas cautelares.

A federação afirmou ao Estadão recentemente que o contrato passou por “criteriosa análise” e chamou de “infundada” a denúncia. Disse que atua “com transparência e respeito à legislação, e que comprovará, quando citada, a improcedência da denúncia no curso das investigações”.

Na semana passada, o juiz Gabriel Hillen Albernaz Andrade, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, nesta pedido de afastamento temporário do presidente de Reinaldo Carneiro Bastos, e dos vices Mauro Silva e Fernando Solleiro.

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Reinaldo Carneiro Bastos comanda a FPF desde 2015, ano em que assumiu o cargo após Marco Polo Del Nero renunciar para assumir a CBF. Assim, Bastos foi reeleito duas vezes, ambas por aclamação, sem oposição.

A Petrobras tem defendido que o patrocínio ao desenvolvimento do futebol feminino paulista “observou todas as regras de governança e conformidade da companhia na ocasião de sua assinatura”.

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