‘Operação Ícaro escancarou tamanho do manicômio tributário brasileiro’, diz a Duquesa de Tax
No programa desta semana, a colunista fala sobre o esquema de corrupção que prendeu o dono da Ultrafarma, Sydnei Oliveira e outros executivos e fiscais. Crédito: Edição: Jefferson Perleberg/Estadão
O esquema “fura-fila” do ICMS operou durante vários anos na Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento de São Paulo, pelo menos desde 2002. O mentor, segundo a Promotoria, é o auditor fiscal Artur Gomes da Silva Neto. Em troca de propina graúda – pelo menos R$ 1 bilhão ele teria amealhado, indica a investigação do Ministério Público estadual -, Artur favorecia grandes companhias, entre varejistas, atacadistas e indústrias, que estavam na fila da restituição de ICMS-ST (Substituição Tributária).
Artur confessou ter criado a logística e a rotina do “fura-fila”. Ele deu início a um acordo de delação premiada. Os relatos dele preencheram pelo menos 30 anexos. Mas a negociação não prosperou. Em dado momento, ela travou.
As companhias se valiam de atalhos desenhados por ele para receber antecipadamente créditos tributários, muitas vezes inflados para bem acima do valor real a que teriam direito pela via da restituição.
Na última quinta-feira, 26, os promotores do Grupo Especial de Repressão a Delitos Econômicos (Gedec), unidade especializada do Ministério Público que promove a recuperação de ativos e combate cartéis e lavagem de dinheiro, deflagraram a Operação Fisco Paralelo e lançaram no rol de suspeitos pelo menos 20 fiscais. A Corregedoria da Fazenda estadual compõe a força-tarefa que desmontou o “fura-fila” bilionário.
Buscas foram realizadas em quatro Delegacias Regionais Tributárias (Osasco, ABC, Butantã e Lapa) e também na Diretoria de Fiscalização. Segundo o Ministério Público, os fiscais estão sob suspeita de formação de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A Fisco Paralelo é desdobramento da Operação Ícaro que, em agosto do ano passado, prendeu Artur Gomes. Descobriu-se, na ocasião, que Artur e seus aliados na Fazenda abriram um escritório para abrigar formalmente a Smart Tax, fachada que alojou a estrutura do “fura-fila”.
Artur escalou Kimio Mizukami da Silva, mãe dele, uma professora aposentada de 74 anos, para “controlar” a Smart Tax. Na prática, ele usou a própria mãe como “laranja”, segundo as investigações.
O “fura-fila”, como os investigadores definem o esquema, passou a ser espreitado no início do ano passado. “A par dos servidores públicos, empresários também estavam implicados no esquema criminoso que, resumidamente, consistia no pagamento de valores milionários de propina visando à facilitação, à agilização e ao aumento dos créditos de ICMS devidos às empresas, tal como ocorria com a Fastshop e a Ultrafarma”, destacam.
O ICMS é um imposto não-cumulativo. O contribuinte compensa o imposto devido na saída do produto com o imposto pago na entrada. Quando, em determinadas situações previstas na legislação (operações com alíquota reduzida, exportações, diferimento, por exemplo), os créditos superam os débitos, surge o crédito acumulado – que pode ser aprovado e homologado via e-CredAc.
O e-CredAc é o sistema eletrônico de apuração do crédito acumulado do ICMS. O contribuinte é obrigado a gerar um arquivo em um formato específico para obter a devolução desse crédito. O ressarcimento devolve ICMS de substituição tributária.
O processo é 100% realizado dentro do e-CredAc. A Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento verifica se os requisitos formais estão atendidos, se a transferência original está válida e se o valor solicitado está correto.
Para que um crédito possa ser transferido – e, por consequência, devolvido – ele precisa ter sido aprovado e disponibilizado na conta corrente fiscal do contribuinte. Isso decorre do processo de homologação.
Diferente da devolução de crédito acumulado é o ressarcimento de ICMS decorrente da substituição tributária. O Tema 201, uma tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, trata da restituição (ressarcimento) da diferença do ICMS-ST paga a maior quando a base de cálculo presumida, usada no recolhimento antecipado (ICMS Substituição Tributária para frente - ICMS-ST), é superior à base de cálculo real da operação final.
Se a venda ocorrer por um preço menor do que o presumido, o contribuinte tem direito ao ressarcimento da diferença.

“Enquanto a devolução de crédito acumulado envolve sobretudo indústrias, isto é, que estão mais no início da cadeia produtiva, o ressarcimento de ICMS envolve principalmente o varejo. Esses dois fenômenos produzem um imenso e bilionário mercado em que as empresas pleiteiam, perante o Fisco estadual, tanto a devolução de crédito acumulado, como o ressarcimento de imposto pago em substituição tributária”, anotam os promotores que investigam a corrupção na Fazenda.
Segundo eles, advogados, contadores, escritórios e outros profissionais se tornaram especializados em processar e realizar os pedidos. “Nesse contexto, os fiscais cuja conduta são objeto desta investigação associaram-se aos contadores e demais profissionais dessa área, mediante o recebimento de vantagem indevida (propina), em geral calculada sobre o montante de crédito devolvido ou ressarcido, para processamento, deferimento e homologação desses créditos”, acrescentam os promotores.
“Em outras palavras, notando o montante de dinheiro envolvido, eles passaram a cobrar ‘comissões’ para realização do próprio trabalho de deferimento dos créditos, ou mesmo praticaram fraudes para criar créditos inexistentes ou superfaturados, cujo montante dependerá de avaliação pela Secretaria da Fazenda em futuras auditorias”, seguem.
Ainda de acordo com os promotores, “tal conduta criminosa era intermediada por contadores, numa relação trilateral de conluio em que a vítima era o Estado de São Paulo, enquanto quem deveria zelar pelo interesse público obtinha ganhos pessoais milionários”.
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“Seus crimes geraram ganhos estratosféricos, recebidos em espécie, em bens como automóveis, ou por empresas de fachada, lavados por meio de várias pessoas jurídicas criadas e com auxílio de familiares e ‘laranjas’, empreendimentos imobiliários, dentre outros”, afirmam.
Segundo os promotores do Gedec, “a depuração desses elementos revela que a corrupção na Secretaria Estadual da Fazenda do Estado de São Paulo e de Delegacias Regionais Tributárias é maior do que se concebia anteriormente, assim em complexidade como na quantidade de agentes envolvidos”.
O conteúdo dos aparelhos celulares revela que as fraudes do grupo, avaliam os investigadores, para além de mirar o esquema de ICMS-ST, também provocavam a geração irregular de créditos acumulados (decorrente da não cumulatividade do ICMS) e a aplicação de autos de infração e imposição de multa em valores muito inferiores aos que deveriam ser lavrados de fato.
Eles apontam que eram expedidas ordens de serviço e fiscalização a auditores fiscais também integrantes do grupo. “E se aproveitavam dessas abordagens para oferecer a venda de ‘serviços’ para o reconhecimento de créditos de ICMS-ST e/ou de crédito acumulado e a diminuição das sanções administrativas pelas irregularidades que eles haviam constatado, em um jogo de cartas marcadas que envolvia empresas, auditores, coordenadores, inspetores e delegados de Delegacias Regionais Tributárias.”
O Ministério Público pontua que “o esquema engendrado pelos investigados supera, e muito, a concepção que se tinha inicialmente, assim em relação à sua complexidade, à quantidade de agentes envolvidos e empresas beneficiadas, como no volume de recursos que eles conseguiram movimentar ilegalmente”.
A investigação rastreou propinas pagas aos fiscais. Parcela desse dinheiro foi direcionada para Maria Hermínia de Jesus Santa Clara. Ela dava expediente na Smart Tax, criada por Artur, segundo os investigadores. De acordo com o inquérito, Santa Clara lavou sua parte em duas empresas de sua propriedade, um salão de beleza e uma clínica de estética situadas na Vila Romana, bairro da zona oeste da cidade. O Estadão busca contato com a defesa dela.
Comunicação entre a organização criminosa
“De fato, o grupo fazia uso de aplicações que conferiam aos seus membros um grau maior de proteção de anonimidade, aqui cabendo citar a título meramente exemplificativo, o Proton Mail (serviço de e-mail com criptografia de ponta a ponta, de modo a impedir que seus dados sejam obtidos mesmo por meio da quebra telemática) e o Wickr (aplicativo de mensagens instantâneas autodestrutivas, também protegidas por criptografia de ponta a ponta)”, assinalam os promotores nos autos de Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que deram origem à Operação Fisco Paralelo.
Eles ressalvam que “existe um vasto acervo de mensagens trocadas por outras aplicações, como o WhatsApp e o Session, que fornece elementos importantes dessa organização criminosa”.






