A ofensiva da Polícia Federal para interromper uma rede de propinas supostamente pagas a servidores e conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso em troca da liberação de recursos a empresas e fornecedores da Corte revelou que o presidente do tribunal, Sérgio Ricardo de Almeida, e o corregedor, Guilherme Antônio Maluf, embolsaram R$ 26 milhões em dez meses com o esquema.
O valor da “folha paralela” foi identificado a partir da quebra de sigilo bancário dos conselheiros, autorizada pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesta quinta, 29, o presidente e o corregedor da Corte fiscal foram alvos da Operação Tomada de Contas.
Sérgio Ricardo foi preso preventivamente pela Polícia Federal, sob suspeita de chefiar o esquema. Maluf, responsável por fiscalizar e corrigir a conduta dos servidores e conselheiros do TCE-MT, foi afastado do cargo e proibido de deixar o País. Em nota, o tribunal mato-grossense informou que “seguirá atuando com responsabilidade e serenidade, em observância à legalidade e ao cumprimento de sua missão constitucional de controle externo”. O presidente e o corregedor não se manifestaram.

Os valores retirados dos cofres da instituição eram convertidos em dinheiro vivo e repartidos entre os 21 integrantes do esquema, estimam os investigadores da PF.
A trama envolvia desde assistentes técnicos até familiares de conselheiros.
A dimensão do esquema levou à mobilização de 180 policiais federais para cumprir 26 mandados de busca e apreensão e seis de prisão preventiva em Mato Grosso, São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Em apenas dez meses, o presidente Sérgio Ricardo teria embolsado R$ 15,4 milhões com o esquema de propinas, segundo relatório da PF. O corregedor Maluf, por sua vez, teria engordado sua conta em R$ 10,6 milhões.
As cifras contrastam com a remuneração oficial dos dois conselheiros: no mesmo período, cada um recebeu, em média, R$ 288 mil, de acordo com o Portal da Transparência do tribunal.
A suspeita é que o presidente do tribunal usava o poder do cargo para suspender contratos e bloquear pagamentos a fornecedores, sob o pretexto de cortes no orçamento. A estratégia, dizem os investigadores, servia para pressionar empresários contratados.

Algumas empresas tinham os repasses interrompidos, outras continuavam recebendo e registravam saltos expressivos no faturamento, mesmo durante o período de suspensão.
É o caso de empresas prestadoras de serviços de limpeza, conservação, copeiragem, transporte, manutenção, eletricidade, recepção e apoio administrativo, além de publicidade.
Segundo a investigação, organizações desses segmentos chegaram a registrar aumentos de 327% e 291% em suas receitas.
Poder de comando
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras - unidade de inteligência financeira - rastreou 101 lançamentos destinados ao presidente Sérgio Ricardo. A maior parte dos recursos foi movimentada por meio de ordens bancárias avulsas e pagamentos a fornecedores - R$ 304,9 mil foram registrados como salário.
“Sérgio Ricardo, na condição de presidente do TCE-MT, ocupa posição de comando da estrutura criminosa investigada”, sustenta a PF.
Segundo o ministro Og Fernandes, do STJ, ele “capitaneia uma estrutura de operadores financeiros”, destinada à conversão em espécie de recursos oriundos dos cofres do Tribunal de Contas.

Og decretou a prisão de Sérgio Ricardo. “Além disso, é o responsável por dirigir os atos de gestão do Tribunal,autorizar contratos, expedir portarias, nomear ocupantes de cargos estratégicos e controlar setores envolvidos na emissão dos pagamentos investigados, de maneira que a estrutura, em tese, criminosa, depende diretamente de seu poder de comando”, segue o ministro em sua decisão de 28 páginas.
No caso do corregedor Guilherme Maluf, os investigadores encontraram 64 ordens bancárias avulsas, emitidas em pares de valores quase idênticos para instituições financeiras diferentes.
Conselheiro desde 2019 e vice-presidente da Corte no biênio 2024-2025, Maluf foi o responsável por conduzir a suspensão dos contratos investigados.
Maluf aparece entre os destinatários de repasses suspeitos, mas escapou da ordem de prisão preventiva. O ministro Og Fernandes entendeu que o corregedor não integra o núcleo operacional da trama e, por isso, considerou suficientes as medidas cautelares alternativas à prisão.







