Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

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O dever de revelar o custo de uma obra pública e a conta que a placa de inauguração não mostra

O leitor pode refazer o cálculo com os números de seu próprio município. O resultado costuma ser o mesmo. A construção cabe no orçamento de um ano. O funcionamento não cabe no orçamento de nenhum

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Por Edvaldo Nilo de Almeida

Considere um município que decide construir um hospital. O custo de implantação é de R$ 45 milhões, e o repasse federal cobre boa parte dele. A obra é anunciada, o projeto é aprovado e a inauguração tem data marcada. O que ninguém informou ao cidadão é quanto custa o hospital funcionando.

Façamos a conta com números deliberadamente modestos. Admita despesa anual de R$ 18 milhões com pessoal, insumos e serviços, mais R$ 1,125 milhão por ano de conservação predial. Em vinte anos, sem inflação e sem desconto a valor presente, o funcionamento soma R$ 382,5 milhões. Com a implantação, o custo integral chega a R$ 427,5 milhões. A obra que a placa anuncia é 10,5% da conta. Os outros 89,5% serão pagos por vinte orçamentos municipais seguintes, nenhum dos quais foi consultado. Os números são hipotéticos. A estrutura da decisão não é.

Revelar o custo integral de uma obra é um dever jurídico, diz autor Foto: Wilton Junior/Estadão

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Esse exemplo ilustra o que chamo de dever de revelação do custo integral. Toda decisão pública com efeitos financeiros duradouros deve apresentar, antes de ser tomada, os encargos presentes e futuros, os riscos relevantes e as condições de financiamento ao longo de todo o horizonte. Não é uma exigência inventada. A Lei de Responsabilidade Fiscal já pede, no art. 16, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro da criação ou expansão de ação governamental, e no art. 17 trata da despesa obrigatória de caráter continuado. O art. 45 condiciona a inclusão de novos projetos ao atendimento dos que estão em andamento e à conservação do patrimônio existente. O que falta não é lei. É que a lei seja aplicada ao hospital antes da placa.

Por que isso não acontece? Porque a estrutura da decisão favorece o que se vê. A construção é visível, tem começo, meio e fim, e cabe em uma notícia. O funcionamento é contínuo e se dilui em contratos de limpeza, folha de pagamento e conta de energia, que não aparecem em nenhuma cerimônia. Além disso, quem decide a obra raramente é quem administra a operação ao longo de vinte anos. A diretora de uma escola municipal conhece esse descompasso sem precisar de planilha. O prédio novo chega ao terceiro ano sem verba para trocar as lâmpadas.

O resultado aparece nos números do Tribunal de Contas da União. Em 2017, o Tribunal registrou que o programa das unidades de pronto atendimento, previsto para 500 unidades, fora ampliado para 1.300, e que 700 permaneciam inacabadas. Havia unidades prontas que não funcionavam por falta de recursos municipais para operá-las. O prédio existia. O serviço não.

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O que proponho é que a decisão de construir venha sempre acompanhada de uma resposta sobre o funcionamento. Antes de incluir no orçamento uma nova escola, unidade de saúde ou equipamento público, o ente deve apresentar o custo integral da implantação, da operação e da conservação por um horizonte mínimo de vinte anos, com as fontes de financiamento de cada parcela, e deve comparar essa opção com as alternativas disponíveis.

Na saúde, as alternativas incluem a ampliação da atenção primária, a telessaúde, o transporte sanitário e a contratação regional de serviços. Na educação, incluem a reorganização da rede, a tecnologia e as parcerias. Em muitos casos a construção será a melhor escolha. O ponto é que ela precisa ser escolhida com a conta na mesa, e não com a placa.

O leitor pode refazer o cálculo com os números de seu próprio município. O resultado costuma ser o mesmo. A construção cabe no orçamento de um ano. O funcionamento não cabe no orçamento de nenhum.

Há ainda um argumento de prudência com o dinheiro do contribuinte. Cada real imobilizado em instalação própria do Estado é um real retirado da sociedade por tributo e comprometido por décadas.

Por isso, quem pretende imobilizar mais recursos em prédios próprios deve demonstrar por que essa opção é melhor do que contratar o serviço, cooperar com outros entes ou usar tecnologia. E, quando faltarem recursos para operar uma construção mal planejada, o primeiro passo não deve ser pedir mais tributos. Deve ser rever despesas, corrigir a organização do serviço e aproveitar a capacidade existente.

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O contribuinte não pode receber, depois da cerimônia de inauguração, uma conta permanente que lhe foi ocultada durante a decisão. Revelar o custo integral é a única forma de evitar isso. E é um dever jurídico, não uma cortesia.

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Edvaldo Nilo de Almeida
Procurador do Distrito Federal, conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, professor de Direito Constitucional e doutor em Direito pela PUC-SP. Pós-doutor em Direitos Humanos pelas Universidades de Salamanca (Espanha)
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