Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

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TRF4 encerra ação de improbidade contra Gleisi e Paulo Bernardo na Lava Jato

Deputada e presidente do PT e ex-ministro já haviam sido absolvidos na esfera criminal de acusação de caixa dois de R$ 1 milhão

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Presidente do PT e ex-ministro já haviam sido absolvidos em ação penal. Foto: André Dusek/Estadão

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), no Rio Grande do Sul, encerrou uma ação de improbidade contra a deputada e presidente do PT, Gleisi Hoffmann (PR), e o ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento e Comunicações) na Operação Lava Jato.

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Eles já haviam sido absolvidos, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na esfera criminal.

Os dois processos - penal e de improbidade - foram abertos a partir de uma mesma investigação da força-tarefa de Curitiba, que atribuiu a Gleisi caixa dois de R$ 1 milhão na campanha ao Senado em 2010. O ex-ministro, na época marido da petista, foi acusado de negociar os pagamentos.

Ao julgar a ação penal, o STF concluiu que a denúncia do Ministério Público Federal reproduziu relatos de delatores, mas não trouxe provas complementares para dar suporte às acusações.

Os desembargadores do TRF4 argumentaram que a ação de improbidade deveria ser extinta porque teve como base as mesmas provas usadas na ação penal rejeitada pelo STF.

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“O que se afirma, em outras palavras, é que a pretensão aqui em análise merece trancamento porque embasada em provas cuja invalidade já foi reconhecida pela Corte Suprema, em sede criminal”, argumentou o desembargador Victor Laus nesta terça-feira, 21, em voto-vista. Ele acompanhou a divergência proposta pelo colega Rogerio Favretto.

A decisão atende a um pedido do escritório Vernalha Pereira, que representou a deputada na ação. Ao defender a extinção da ação de improbidade, em memorial enviado ao TRF4 ainda no ano passado, os advogados argumentaram que os dois processos são ‘absolutamente idênticos’.

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