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CNJ autoriza pagamento de licença compensatória retroativa de até R$ 46 mil a juízes

Pagamento será feito aos magistrados que acumularam funções extras entre janeiro de 2015 e dezembro de 2022; TJDFT informou que ‘não tem previsão de efetuar pagamentos’

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Foto do autor Maria  Magnabosco

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, autorizou o pagamento retroativo de licença compensatória no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Na decisão, Campbell menciona que os valores não devem ultrapassar parcelas de R$ 46.366,19 mensais, que coincidem com o teto atual do funcionalismo público.

O pagamento por “acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias” é retroativo ao período de janeiro de 2015 a dezembro de 2022.

Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

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O pedido também leva em conta a Lei Federal nº 13.093/2015, que criou uma gratificação para quem acumula funções no âmbito da Justiça Federal e que está sendo aplicada de forma semelhante para os juízes estaduais.

Na decisão, o ministro Mauro Campbell disse que, em abril de 2025, o TJDFT aprovou uma mudança na Resolução nº 11/2023 para que o direito à licença compensatória passe a valer a partir de 12 de janeiro de 2015, data em que a lei federal entrou em vigor. O corregedor também lembrou que essa medida já foi autorizada antes pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em um caso parecido do Tribunal de Justiça de Goiás.

O texto cita também que os pagamentos devem se adequar “à prudente realidade orçamentária do Tribunal requerente”.

Procurado pelo Estadão, o TJDFT informou que “não tem previsão de efetuar pagamentos da licença compensatória retroativa, decorrentes da última decisão do corregedor nacional”.

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