A Proposta de Emenda à Constituição nº 3/2021, chamada de “PEC da Blindagem”, que trata das prerrogativas de parlamentares diante de processos judiciais e pretende dificultar a prisão de deputados e senadores, foi aprovada nesta terça-feira, 16, pela Câmara dos Deputados.
A PEC impõe uma série de mudanças. A principal é a exigência de uma licença prévia para processar deputados federais e senadores. Segundo a proposta, a Casa a que o parlamentar pertence deve autorizar a abertura da investigação contra o congressista. O texto foi à votação com a menção de que essa votação seria secreta, mas essa condição foi derrubada.
Nesta quarta-feira, 17, entretanto, uma manobra costurada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), fez com que o tema fosse novamente apreciado pelo plenário, que restaurou o trecho derrubado. Por 314 votos a 168, o voto secreto nas votações para abertura de processos criminais voltou a valer.

A exigência de votação para processar parlamentares, mesmo aberta, representa um retorno ao trâmite que vigorou entre 1988 e 2001. Como mostrou o Estadão, ao menos 224 pedidos de licença prévia para processar parlamentares foram barrados por Câmara e Senado no período em que o mecanismo esteve em vigor. Sob pressão popular, a necessidade de licença para processar parlamentares, que estava prevista na Constituição de 1998, foi dispensada em 2001.
Além da mudança nos processos criminais, o texto confere outros privilégios a congressistas, restringindo as possibilidades para que deputados federais ou senadores sejam processados na Justiça ou sejam presos.
A PEC foi uma das reivindicações da oposição no momento em que o bloco organizou um motim e ocupou a Mesa Diretora no início de agosto. No entanto, eles mantêm a anistia como pauta “número zero” na lista de prioridades.
Aprovada em dois turnos da Câmara, como exige o trâmite, o texto vai ao Senado. Em PECs, não há necessidade de sanção presidencial.
Veja os principais pontos propostos no novo texto e como ficará a situação dos parlamentares caso a PEC entre em vigor:
Processos criminais
Como é: A regra atual não fala nada sobre a possibilidade dos parlamentares não responderem a processos criminais. Essa licença prévia da Casa para que eles fossem processados existia na Constituição, mas foi suprimida com o texto de 2001.
Com a PEC: A licença volta parcialmente. A autorização dos colegas para que deputado ou senador seja processado deverá ser deliberada por votação ABERTA da maioria dos membros, em até 90 dias a contar do recebimento da ordem emitida pelo STF. Se a licença for negada, o processo fica suspenso enquanto durar o mandato.
Inviolabilidade
Como é: Deputados e senadores são invioláveis por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Com a PEC: Os parlamentares continuam invioláveis, mas a responsabilização passa a ser exclusivamente ética e disciplinar, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar. Ou seja, suas manifestações não poderiam ser alvo de ações civis ou penais.
Foro privilegiado
Como é: Após a diplomação, deputados e senadores são julgados pelo Supremo em qualquer crime.
Com a PEC: Com o texto proposto, essa prerrogativa só ocorrerá nos “processos relativos a atos praticados no exercício do mandato ou em razão dele”. Ou seja, outros tipos de crimes pessoais ou anteriores ao mandato devem ser julgados inicialmente por instâncias inferiores.
A proposta ainda prevê que os presidentes dos partidos políticos também sejam beneficiados com o foro privilegiado no caso de infrações penais comuns. A regra atualmente já vale para, além dos parlamentares, o presidente da República e seu vice, para o procurador-geral da República e ministros.
Prisão de parlamentares
Como é: Deputados e senadores só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável, como racismo, por exemplo. Nesse caso, a prisão deve ser comunicada à respectiva Casa, e os colegas decidem em até 24 horas se mantêm ou não a prisão.
Com a PEC: A regra da prisão em flagrante continua valendo, mas especifica que precisa ser crime inafiançável “que, por sua natureza, seja insuscetível de fiança na forma da lei”, restringindo ainda mais essa possibilidade.
O novo texto também determina que, em caso de prisão em flagrante, o parlamentar deverá ser levado imediatamente e mantido sob custódia da Casa a qual pertence, até que o plenário delibere e se pronuncie.
Sobre a deliberação, o novo texto propõe que o voto para que seja mantida ou suspensa a prisão do parlamentar seja secreto e por maioria. O mesmo deverá ser feito para a “formação da culpa”, ou seja, eventual prosseguimento de ação penal contra o parlamentar.
Processos criminais
Como é: A regra atual não fala nada sobre a possibilidade de os parlamentares não responderem a processos criminais. Essa licença prévia da Casa para que eles fossem processados existia na Constituição, mas foi suprimida com o texto de 2001.
Com a PEC: A licença volta parcialmente. A autorização dos colegas para que deputado ou senador seja processado deverá ser deliberada por votação secreta da maioria dos membros, em até 90 dias a contar do recebimento da ordem emitida pelo STF. Se a licença for negada, o processo fica suspenso enquanto durar o mandato.
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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), designou o deputado Cláudio Cajado (PP-BA) como relator da PEC nesta terça-feira, 16. Antes, o indicado para essa função era o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). A mudança ocorreu no momento em que a oposição pressiona Motta pela votação da anistia aos condenados pelos atos golpistas de 2023.







