Análise - A criptografia e os direitos fundamentais

Na última terça-feira, 5, o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp introduziu a criptografia 'end-to-end' em sua última versão de atualização. Essa medida é resultado de uma implementação gradual que o WhatsApp vem executando desde que foi adquirido pelo Facebook. A criptografia é uma tecnologia que busca assegurar os direitos fundamentais de comunicação e de privacidade do ser humano - ferramenta coerente numa democracia e libertadora em países totalitários. A criptografia possui grande relevância à garantia instrumental de liberdades individuais e de direitos fundamentais, tais como, privacidade, segredo, manifestação de críticas, opiniões políticas e convicções religiosas. O ser humano tem direito a reserva de sua intimidade ideológica, política, de opção sexual e religiosa. Somente a ele cabe decidir o que deve dar conhecimento público. As pessoas que conversam no WhatsApp, em sua maioria, não o fazem para tratar de negócios escusos ou planejar crimes - essas são situações anômalas. Em geral, as pessoas conversam pela necessidade humana de se comunicar. O conteúdo da comunicação pode ser o mais variado: afeto, críticas, brincadeiras, informações profissionais, gestão de crianças e adolescentes à distância etc. Note-se que a liberdade de expressão não é considerada um direito fundamental por acaso. É condição essencial para o pleno desenvolvimento humano. O monitoramento de comunicação humana só deve ocorrer excepcionalmente, mediante o consentimento do monitorado, como nas hipóteses de uso de e-mail profissional, do comércio por voz, ou mediante a autorização judicial. As violações relacionadas à intimidade, privacidade e honra são, na maior parte das situações, irreversíveis, pois causam danos irreparáveis à vida pessoal, profissional e familiar dos ofendidos. As empresas que tenham em sua atividade econômica a transmissão de dados sensíveis, a transmissão de comunicação, assumem a responsabilidade de garantir ao usuário uma prestação de serviços segura contra interceptações de qualquer ordem. As empresas devem investir no constante aprimoramento da segurança de todos os seus sistemas, a fim de que a mensagem/conta de seu usuário não possa ser interceptada. Um prestador de serviços que não atenda a esse requisito será fatalmente condenado judicialmente no caso de invasão. A criptografia de comunicações, independentemente do meio, aparenta, em um primeiro momento, ser prejudicial a investigações. Todavia, no arcabouço jurídico, a regra constitucional é pelo sigilo das comunicações. A observância da privacidade é a regra geral, que somente poderá ser mitigada em nome de um interesse social relevante, tal como ameaça à segurança nacional, prova para deslinde de investigações criminais. Assim, entendo que a criptografia das comunicações seja um serviço essencial, que deveria ser oferecido em todas as relações de prestação de serviços no ambiente digital.

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Por Ivana Có Crivelli
Atualização:

* Ivana Có Crivelli, sócia do escritório Có Crivelli Advogados, é especialista em propriedade intelectual e tecnologia

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