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Lei que prevê alienação parental vai para sanção de Lula

Por Rosa Costa
Atualização:

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passará a prever punição dos responsáveis pelas crianças - como a mãe, o pai ou os avós - que atuarem para desqualificar ou dificultar o contato do menor com um dos responsáveis.Os que forem condenados estarão sujeitos ao pagamento de multas, perda da guarda e à detenção de seis meses a dois anos. É o que prevê o projeto de lei do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) aprovado hoje pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), que trata do conceito de alienação parental.Como a aprovação no Senado ocorreu em caráter terminativo, o que dispensa a votação no plenário, a lei entrará em vigor logo que for sancionada pelo Presidente da República. Em seu parecer, o deputado afirma que esse problema ganhou "maior dimensão" na década de 80, com aumento de conflitos decorrentes de separações conjugais e que desde então não existe nenhum instrumento para reprimi-lo. "Trata-se de uma forma de abuso e de desrespeito aos direitos de personalidade da criança em formação", diz. Entre outros procedimentos caracterizados como alienação parental, o relator na CCJ, senador Pedro Simon (PMDB-RS), relacionou a mudança de endereço para local distante, para dificultar a convivência do menor com o genitor e a apresentação de denúncias falsas contra ele ou ela ou ainda seus familiares para dificultar a convivência com a criança.

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