Imagem ex-librisOpinião do Estadão

Câmeras pela cidadania

O trágico caso do Porsche confirma que as câmeras são fundamentais para melhorar a polícia

Exclusivo para assinantes
Por Notas & Informações
2 min de leitura

Uma sindicância da Polícia Militar (PM) de São Paulo concluiu que “houve falha de procedimento dos policiais” na condução do infame caso em que um empresário, provavelmente embriagado, bateu seu carro, um Porsche, em outro veículo – acidente que resultou na morte do motorista atingido, no dia 31 de março passado.

A sindicância decerto foi tremendamente facilitada pelas imagens captadas pelas câmeras nos uniformes dos policiais que atuaram no caso. Graças a esse registro, a própria PM e a sociedade puderam testemunhar os múltiplos erros cometidos pelos policiais.

Está claro que esses agentes precisam passar por um processo de requalificação profissional. E está claro também que, se não fossem as câmeras, dificilmente haveria como atestar a inépcia dos PMs – mais uma prova, como se ainda fosse necessária, de que as câmeras são essenciais para aprimorar o trabalho da polícia, e não para proteger bandidos, como alardeiam seus detratores.

Ademais, as câmeras foram essenciais para registrar o que parece ser a tentativa da mãe do empresário de enganar os policiais para tirá-lo da cena do crime sem que se comprovasse seu evidente estado de embriaguez. Certamente, esses registros serão usados como prova.

O caso contra o empresário e provavelmente contra a mãe dele seguirá seu curso, mas o relevante aqui é que o País inteiro viu pelas imagens as grosseiras falhas procedimentais dos agentes, que gritavam tão alto quanto os brados da mãe do empresário ao apressar o filho para que deixassem o local depois que um dos policiais diz claramente no vídeo que eles poderiam ir embora.

Ignorando conduta padrão em ocorrências do tipo, segundo a PM, os policiais militares liberaram o empresário sem aferir seu grau de alcoolemia por meio do “teste do bafômetro”. Consta que a guarnição nem sequer tinha o equipamento para realizar o teste. Mas, mesmo assim, conforme a jurisprudência, a mera constatação de “notórios sinais de embriaguez” do condutor pela autoridade policial bastaria para a aplicação de sanções administrativas – o que decerto pode influenciar decisões também na esfera judicial. Não há registro do resultado dessa avaliação visual, se é que houve.

A Polícia Civil, por sua vez, concluiu o inquérito que apurou as circunstâncias do acidente. O laudo pericial indicou que o empresário dirigia seu carro esportivo a 156 km/h quando colidiu com o veículo da vítima, nada menos que uma velocidade três vezes acima do máximo permitido naquela via.

Por essa conduta irresponsável – o mínimo que pode ser dito diante do que foi apurado pela Polícia Civil até agora –, o condutor foi indiciado por suspeita de homicídio doloso (dolo eventual), lesão corporal e fuga de local de acidente, além de ter sua prisão pedida à Justiça pela terceira vez. Já a mãe dele foi indiciada como coautora do crime de fuga por ter informado aos policiais que levaria o filho a um hospital no qual jamais dera entrada, de acordo com o inquérito.

Tudo isso poderia ter outro desfecho, o da impunidade, tão comum em casos como esses. Felizmente, as câmeras nos uniformes da polícia não permitiram.