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O tamanho da cesta básica

Restringir a cesta básica preserva o espírito da reforma e combate a regressividade da carga tributária

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Por Notas & Informações
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Acabou o mistério: a alíquota padrão estimada pelo governo federal para a cobrança dos dois principais tributos nascidos com a reforma tributária, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), será de 26,5%. Tal estimativa foi anunciada junto com o primeiro projeto de regulamentação da proposta.

Esses 26,5%, no entanto, podem ter vida curta. Se novas exceções ao regime geral de tributação de IBS e CBS forem incluídas no projeto pelos parlamentares, tal porcentual será elevado. Já se sabe, por exemplo, que deputados e senadores tentarão introduzir novos produtos na “Cesta Básica Nacional de Alimentos”, composta por 15 alimentos beneficiados com alíquota zero nos dois tributos.

A preocupação foi manifestada pelo economista-chefe da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Igor Rocha. “A cesta básica é o ponto que pode impactar mais a alíquota final. Se alguém não paga, outro está pagando”, disse ele ao Estadão. “Se começarem a incluir na cesta básica produtos que não são para o consumo básico, o impacto na alíquota será muito grande”, alertou.

O alerta procede, e não só pelo aumento da alíquota padrão que a inclusão de novos itens na cesta básica pode acarretar. É preciso lembrar também que a redução da tributação incidente sobre a cesta privilegia as pessoas de renda mais alta, que sabidamente consomem os produtos nela incluídos em maior quantidade. São elas, portanto, as que mais se aproveitam da desoneração tributária desses produtos.

O Boletim Mensal sobre os Subsídios da União, elaborado pelo extinto Ministério da Economia e divulgado em setembro de 2019, conclui que a desoneração da cesta básica é uma política reconhecidamente regressiva. Enquanto os 20% mais pobres correspondiam a 10,6% dos gastos tributários do programa, os 20% mais ricos se apropriavam de 28,8% do total da renúncia.

Como se isso não bastasse, a desoneração dos preços de venda dos alimentos se perde ao longo da cadeia e não chega integralmente ao consumidor. Estudo realizado pela FGV Direito/SP em 2023 revelou que cada 1 ponto porcentual de variação no ICMS gera apenas 0,13% de variação nos preços, em média.

Há formas mais eficientes de proporcionar alimentos mais baratos às famílias mais vulneráveis, entre elas a devolução de parte do imposto incidente sobre os produtos tributados, conhecido como cashback – como, aliás, propõe a reforma.

A enxuta lista de alimentos da cesta básica divulgada pelo governo, no entanto, dificilmente será preservada. Para além de argumentos a favor das pretendidas inclusões, o lobby de setores econômicos influentes costuma sensibilizar os parlamentares e não raro encontra ressonância no Congresso.

Esse patrocínio de interesses específicos por nossos representantes políticos, entretanto, pode custar caro à maioria de seus representados, razão pela qual a cesta básica proposta pelo governo não deveria ser alterada. É a forma mais adequada de os parlamentares preservarem o espírito da reforma a que corajosamente deram aval no ano passado.